R$ 43,7 BILHÕES

TCU nega suspensão do pagamento de dividendos da Petrobras

Ministro Augusto Nardes negou pedido mas exige que empresa e Comissão de Valores Mobiliários prestem esclarecimentos.

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Ministro pede esclarecimentos à empresa e à CVM (Crédito: Agência Brasil)

O ministro Augusto Nardes do Tribunal de Contas da União (TCU) negou o pedido do Ministério Público de suspensão cautelar do pagamento de dividendos pela Petrobras. Nardes, porém, determinou que a estatal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prestem esclarecimentos sobre o pagamento aos acionistas que seria de R$ 43,7 bilhões. O despacho foi divulgado nesta sexta-feira (18) depois da determinação do ministro na noite da última quinta (17).

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De acordo com a plataforma G1, no início de novembro a Petrobras anunciou o pagamento dos dividendos em questão, referentes ao resultado do terceiro trimestre, com aprovação do Conselho de Administração da empresa. O subprocurador do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado fez, então, a solicitação ao tribunal da suspensão cautelar do pagamento dos dividendos para que os ministros pudessem avaliar se o valor de R$ 43,7 bi condiz com o fluxo de caixa da Petrobras.

A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural do TCU, concluiu que os requisitos para a suspensão cautelar não foram preenchidos.

Augusto Nardes disse ainda que este tipo de medida poderia “dar ensejo a questionamentos judiciais e/ou administrativos, tanto no Brasil quanto no exterior, com repercussões financeiras potencialmente relevantes e de consequências imprevisíveis“.

O ministro também acompanhou a área técnica e decidiu pedir esclarecimentos à Petrobras e à CVM que terão 15 dias a partir da data da notificação para responder à solicitação.

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Solicitações

O G1 apurou que, a pedido de Augusto Nardes, a Petrobras terá que:

  • informar se houve questionamentos sobre o pagamento de dividendos “intercalares” em 2021 e 2022 (ou exercícios anteriores), por quaisquer partes interessadas, perante a CVM e o Poder Judiciário e, em caso positivo, apresentar informações detalhadas sobre os processos;
  • informar se a distribuição anunciada neste mês foi especificamente analisada e/ou discutida com empresa de auditoria independente;
  • demonstrar que o pagamento dos dividendos intercalares declarados em 2021 e 2022 não prejudicam o capital social da empresa;
  • apresentar informações em relação à ação popular impetrada por ex-diretor da Petrobras acerca do pagamento de dividendos;
  • encaminhar eventuais normas internas que disponham sobre a forma de verificação da preservação da sustentabilidade financeira de curto, médio e longo prazos da empresa;
  • apresentar estudos que demonstrem que a declaração de dividendos anunciada em 3/11/2022 foi efetuada de modo a preservar a sustentabilidade da empresa também no médio e no longo prazos.

Enquanto a Comissão de Valores Mobiliários deverá:

  • informar se recebeu questionamentos sobre os dividendos intercalares da Petrobras;
  • informar se existe jurisprudência da CVM ou orientações normativas específicas sobre o limite máximo de pagamento de dividendos “intercalares”;
  • informar se é prática comum adotada pelo mercado e aceita pelo órgão regulador o pagamento de dividendos intermediários ou intercalares acima do limite previsto na Reserva de Capital.

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