O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em conjunto com o Ministério da Educação, autorizou a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a contratar 686 profissionais da área da saúde. Esta decisão foi oficializada através da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 120/2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro. A medida visa responder a uma necessidade emergencial de saúde pública, conforme decisão judicial associada a uma Ação Civil Pública.
Os contratos temporários serão assinados sem a exigência de um processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.745 de 1993. Essa lei recentemente alterada, já permite que contratações sejam feitas sem concurso público em situações que envolvam crises de saúde pública, calamidades ou emergências ambientais.
Qual a estrutura do processo de contratação?
A legislação permite que a UFRJ realize estas contratações excepcionalmente de forma direta, sem passar pelos trâmites usuais de concurso público, devido à urgência da situação. Os contratos previstos terão duração inicial de até seis meses, havendo a possibilidade de prorrogação por até dois anos, se necessário. A instituição ainda está por determinar o processo específico para a seleção desses profissionais e qual será a remuneração, conforme as diretrizes da Lei nº 14.989.
Esta ação é uma resposta a uma emergência em saúde pública, com o intuito de reforçar a equipe da UFRJ e melhorar a capacidade de atendimento no setor de saúde, essencial neste contexto especial. A decisão atende às exigências de uma situação emergente e busca acelerar o reforço nas infraestruturas sanitárias disponíveis pela universidade.
Quais vagas serão oferecidas no concurso UFRJ?
O portfólio de vagas disponibilizadas é abrangente, com foco em várias especialidades da saúde. A UFRJ foi autorizada a promover a contratação para uma série de funções distintas, desde técnicos de enfermagem até especialistas médicos, como mostra a lista a seguir:
- Assistente Social – 18 vagas;
- Auxiliar de Anatomia e Necrópsia – 5 vagas;
- Auxiliar de Enfermagem – Técnico de Enfermagem – 25 vagas;
- Auxiliar de Laboratório – 2 vagas;
- Auxiliar de Saúde – 12 vagas;
- Biólogo – 21 vagas;
- Biomédico – 4 vagas;
- Enfermeiro – 72 vagas;
- Farmacêutico – 23 vagas;
- Físico – 6 vagas;
- Fisioterapeuta – 28 vagas;
- Fonoaudiólogo – 13 vagas;
- Maqueiro – 7 vagas;
- Médico – 130 vagas;
- Musicoterapeuta – Terapeuta Ocupacional – 1 vaga;
- Nutricionista – Habilitação – 12 vagas;
- Odontólogo – Cirurgião Dentista – 1 vaga;
- Psicólogo – área – 15 vagas;
- Sanitarista – Médico Sanitarista – 4 vagas;
- Técnico de Laboratório – Anatomia Patológica – 1 vaga;
- Técnico de Laboratório – Patologia Clínica – 7 vagas;
- Técnico de Laboratório – área – 30 vagas;
- Técnico de Anatomia e Necropsia – 1 vaga;
- Técnico de Eletrocardiografia – 1 vaga;
- Técnico de Enfermagem – 215 vagas;
- Técnico de Farmácia – 11 vagas;
- Técnico de Perfusão – 1 vaga;
- Técnico de Radiologia – 12 vagas;
- Técnico de Radiologia – Medicina Nuclear – 2 vagas;
- Técnico de Radiologia – Radioterapia – 5 vagas;
- Terapeuta Ocupacional – 1 vaga.
A diversidade de cargos busca cobrir as múltiplas necessidades clínicas e de suporte hospitalar, com o objetivo de facilitar um atendimento abrangente e eficaz no ambiente da saúde pública.
Como será implementada a medida?
Embora a portaria de contratação já tenha sido publicada, detalhes específicos sobre a execução prática estão sendo planejados pela UFRJ. A expectativa é que em breve a universidade divulgue o método de convocação dos novos servidores, bem como a remuneração adotada, de acordo com as funções desempenhadas. Essa habilidade de resposta rápida é crítica para gerenciar quaisquer necessidades de saúde pública urgentes.
Essa iniciativa destaca a flexibilidade oferecida pela legislação para situações excepcionais e a importância de preparar efetivamente os recursos humanos para enfrentar desafios imprevistos.
Por que participar da seleção da UFRJ?
A contratação de 686 profissionais na área da saúde pela UFRJ representa um aumento significativo na capacidade de resposta da instituição frente a crises de saúde pública. Isto não apenas proporcionará suporte imediato à infraestrutura existente, como também permitirá utilizar melhor os recursos em situações críticas. A flexibilidade em não precisar de concurso público possibilita uma resposta rápida às necessidades reais e urgentes da sociedade.
Essas contratações temporárias também podem oferecer oportunidades valiosas de desenvolvimento profissional e experiência para os participantes, contribuindo ainda mais para a melhoria do sistema de saúde pública no país a longo prazo. Assim, a medida favorece tanto a estruturação imediata quanto futura da saúde pública brasileira.
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