O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tornou réu por incitação ao crime de estupro, após a decisão do juiz Omar Dantas de Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), nesta terça-feira (26).
Nas redes sociais, Bolsonaro disse que se trata de “perseguição política”.
– Mais uma: agora de fato de 2014.
– A perseguição não pára!
– Defendemos desde sempre punição mais severa para quem cometa esse tipo de crime e justamente quem defende o criminoso agora vira a “vítima”.
– Fui insultado, me defendo e mais uma vez a ordem dos fatos é modificada… pic.twitter.com/rcXkV263Xy— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) September 26, 2023
Entenda
Em 2014, Jair Bolsonaro, então deputado federal, afirmou na Câmara dos Deputados que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.
Bolsonaro nunca deixou de ser réu. Aliás, ainda tem muitos crimes para responder. A luta que empreendo com milhares de mulheres por este Brasil afora, já o fez um condenado por danos morais, e nós distribuímos o dinheiro para entidades que lutam contra a violência de gênero. O… pic.twitter.com/Td9FXrnXsh
— Maria do Rosário (@mariadorosario) September 26, 2023
A ação penal aberta pelo TJDFT não significa uma condenação pelos crimes, mas que Bolsonaro passou a ser considerado formalmente acusado. Só ao final do processo e após novas chances de defesa, a Justiça poderá considerá-lo culpado ou não.
Foro privilegiado
Em 2019 após assumir a Presidência, Bolsonaro tem imunidade prevista na Constituição, que impede que o presidente da República, no exercício do mandato, seja processado por atos anteriores.
Em junho de 2023, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio para a Justiça do Distrito Federal da ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é réu por incitação ao crime de estupro, atendendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, como Bolsonaro não tem mais foro privilegiado, os casos devem seguir na primeira instância. Portanto, segundo a PGR, não caberia mais atuação do Supremo.