SENADO FEDERAL

CDH analisa pena maior para crimes ligados à pornografia infantil

A decisão do STJ e do STF estabeleceu que a pornografia pode ser caracterizada mesmo sem nudez explícita, incluindo imagens que destacam áreas genitais, ainda que as crianças estejam vestidas

CDH analisa pena maior para crimes ligados à pornografia infantil
Alessandro Vieira apresentou relatório favorável ao PL 219/2022; caso aprovado, projeto segue para a CCJ – Crédito: Roque de Sá /Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado se reunirá para deliberar sobre sete projetos, incluindo um que propõe o aumento das penas para crimes relacionados à posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil.

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O projeto de lei, de autoria do ex-senador Lasier Martins, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), elevando a pena para esses crimes de 1-4 anos para 2-5 anos de reclusão, além de multa.

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou parecer favorável com ajustes redacionais para alinhar o texto às legislações mais recentes. Vieira enfatiza que a proposta visa garantir maior proteção às crianças e adolescentes, reforçando a gravidade desses crimes.

Segundo o senador, a medida é essencial para punir adequadamente as infrações que envolvem a produção, distribuição e posse de material pornográfico infantil.

Várias faces da pornografia

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a pornografia pode ser caracterizada mesmo sem nudez explícita, incluindo imagens que destacam áreas genitais, mesmo quando as crianças estão vestidas.

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Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram um aumento nos casos de pornografia infantil, com 1.630 registros em 2022, um crescimento de 7% em relação ao ano anterior.

Se aprovado, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise final. Além disso, a CDH avaliará outros projetos, incluindo dois focados em políticas de saúde mental para profissionais de saúde e crianças e adolescentes no Sistema Único de Saúde (SUS).

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