DISPUTA NA JUSTIÇA

Flávio Bolsonaro quer anulação da eleição: especialistas avaliam chances de ‘terceiro turno’

Pedido anunciado pelo candidato derrotado abre debate jurídico após a prorrogação do horário de votação determinada pelo STF

terceiro-turno
Possível terceiro turno dependeria de uma disputa judicial sobre o impacto da prorrogação e enfrenta obstáculos apontados por especialistas – Joédson Alves/Agência Brasil

A reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decididana noite de domingo (25), abriu uma nova disputa fora das urnas. Flávio Bolsonaro (PL), derrotado no segundo turno, anunciou que pretende pedir a anulação da eleição após questionar a prorrogação do horário de votação determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A declaração colocou em evidência a possibilidade de um chamado “terceiro turno”. De acordo com especialistas, a expressão, contudo, não significa que uma nova votação já esteja prevista. Neste momento, ela se refere principalmente à judicialização do resultado e aos questionamentos que podem chegar aos tribunais.

Advertisement

Por que Flávio Bolsonaro quer anular a eleição?

Flávio afirma que a extensão da votação até as 19h criou condições diferentes entre seções que já haviam encerrado os trabalhos e aquelas que permaneceram abertas. A diferença final entre os candidatos foi de aproximadamente 4,4 milhões de votos. Lula terminou com 51,7%, contra 48,2% do senador.

Outro fator entra nessa discussão: os dois lados haviam solicitado alguma forma de extensão do horário durante o domingo. A campanha petista apontou problemas no transporte público na Bahia. Já a coligação de Flávio pediu ampliação em municípios atingidos por fortes chuvas.

Fernando Neisser, presidente da Comissão de Estudos em Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), comentou à ‘BBC News Brasil’ o cenário jurídico aberto após o anúncio do senador: “Agora vai depender da construção da narrativa da campanha do Flávio. Do ponto de vista jurídico, é difícil.”

Um integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), ouvido sob anonimato pelo veículo, apontou outro elemento que pode pesar contra a tese da candidatura derrotada: a participação dos eleitores aumentou no segundo turno.

“A chapa de Flávio é muito combativa e certamente vai tentar judicializar o processo. Do ponto de vista legal, há até alguns argumentos críveis, baseado na quantidade de eleitores que não conseguiu votar, por exemplo. Mas, considerando que a abstenção diminuiu do primeiro para o segundo turno, esse discurso terá dificuldades”, apontou.

A abstenção passou de cerca de 21% na primeira etapa para 19% no segundo turno.

Advertisement

Especialistas avaliam chances de um “terceiro turno”

Ademais, para Neisser, uma eventual ação precisaria demonstrar que a diferença entre os horários de encerramento teve efeito relevante sobre a distribuição dos votos. O advogado considera que seria necessário encontrar uma disparidade significativa entre regiões mais favoráveis a cada candidato. Ainda assim, ele apontou a margem entre Lula e Flávio como um obstáculo.

“Havendo uma discrepância muito grande por Estado — quero dizer, se Estados que deram mais votos a Lula fecharam mais cedo, na média, ou se isso aconteceu mais em Estados pró-Flávio —, isso vai abrir espaço para questionamentos. Mas, como a margem de votos foi grande, não me parece razoável que isso leve a uma anulação da eleição”, explicou.

Advertisement

O cientista político Sérgio Abranches também avaliou à ‘BBC News Brasil’ que a contestação encontra dificuldades. Para ele, o estágio em que muitas seções já se encontravam quando a decisão chegou enfraquece a hipótese de impacto sobre o resultado. “Ela não interferiu na expansão dos votos de Lula”, defendeu.

Código Eleitoral pode embasar questionamentos

Caso a campanha de Flávio leve a disputa à Justiça, dois dispositivos do Código Eleitoral aparecem entre os possíveis argumentos: os artigos 220 e 224. O artigo 220 estabelece situações em que a votação de uma seção pode ser considerada nula. Entre elas, está a realização em horário diferente do determinado ou o encerramento antes das 17h.

Advertisement

Já o artigo 224 prevê consequências mais amplas caso uma nulidade alcance mais da metade dos votos do país. Nessa situação, uma nova eleição pode entrar em discussão. O especialista da Abradep acredita que a diferença entre o horário formalmente prorrogado e o fechamento de parte das seções pode servir de base para uma contestação.

“As urnas só podem ser travadas após às 17h, mas, como muitos mesários receberam a informação do adiamento do horário de votação depois desse horário, eles já tinham fechado suas seções. Como ficam os eleitores que chegaram 18h, 18h30? Em tese, eles tinham o direito de votar e não conseguiram”, apontou.

Na avaliação dele, esse será um dos caminhos que poderão aparecer em uma ação: “Como eles [mesários] fecharam as urnas, desrespeitaram a nova regra do horário de votação, e isso aconteceu certamente em mais de 50% das seções pelo país. É a partir daí que o candidato derrotado vai obviamente tentar anular.”

Horácio Neiva, doutor em Direito Eleitoral pela Universidade de São Paulo (USP), também reconhece a existência de uma discussão jurídica sobre o episódio. “Do ponto de vista da possibilidade jurídica, é um fato [que o segundo turno pode ser remarcado], porque qualquer alteração drástica no dia da eleição gera insegurança jurídica”, afirmou.

“Mas, do ponto de vista da previsão jurídica, é importante considerar que a anulação depende do próprio reconhecimento do Supremo Tribunal Federal [STF] de que a decisão que balizou a mudança nas seções veio dele mesmo. O TSE não pode fazer nada porque, em tese, ele está submetido ao STF”, complementou.

Nova eleição ainda é considerada cenário remoto

Apesar dos questionamentos possíveis, especialistas ouvidos pela ‘BBC News Brasil’ consideraram remota a possibilidade de que a disputa resulte na repetição da eleição. Alberto Rollo, advogado eleitoral, apontou para os limites impostos pelo calendário definido constitucionalmente.

“E a gente não pode mudar a Constituição. Não pode dizer: ‘Não valeu, a gente faz semana que vem, dia 15 de novembro, dia 30 de novembro’. Não pode. A Constituição diz que tem que ser hoje [domingo]”, ressaltou.

Fernando Neisser, por sua vez, avaliou que a prorrogação determinada por Zanin tinha respaldo na obrigação de garantir transporte aos eleitores no dia da votação. “Foi uma decisão tecnicamente correta. O Supremo já havia decidido pela obrigatoriedade dos prefeitos em fornecer transporte gratuito para o eleitorado em dias da votação. A medida dele faz sentido, considerando que essa decisão não foi respeitada”, afirmou.

Assim, a possibilidade jurídica de contestação existe, mas uma nova votação dependeria de decisões posteriores e de uma demonstração de que as irregularidades alegadas tiveram dimensão suficiente para comprometer o pleito. Até o momento, os especialistas apontam obstáculos relevantes para que isso resulte efetivamente em um novo segundo turno.

*Leia também: Donald Trump Jr. critica prorrogação da votação no Brasil e imprensa americana: ‘Tudo pela causa’

Siga a gente no Google Notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.