pejotização

Gilmar Mendes barra processos sobre contratação de trabalhadores como PJ

Estão suspensos todos os processos judiciais que envolvam a contratação de trabalhadores por meio de empresas próprias.
Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso – Crédito: Andressa Anholete/SCO/STF

A partir de decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estão suspensos todos os processos judiciais que envolvam a contratação de trabalhadores por meio de empresas próprias — prática conhecida como pejotização.

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A medida afeta ações que questionam se há fraude trabalhista na adoção desse modelo, no qual pessoas físicas prestam serviços como se fossem pessoas jurídicas. Embora amplamente adotada em diferentes áreas, a prática levanta dúvidas sobre o cumprimento das normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão, assinada nesta segunda-feira (14), será válida até que o plenário da Corte julgue, de forma definitiva, a legalidade dos contratos firmados sob esse modelo.

A quem cabe provar a “pejotização” dos trabalhadores?

Um dos pontos centrais do julgamento será definir quem deve apresentar provas sobre a suposta existência do vínculo de emprego — o trabalhador ou o contratante. Além disso, os ministros vão avaliar se esses contratos são legítimos ou se caracterizam desvio de finalidade.

A suspensão tem efeito imediato, mas ainda não há data marcada para a conclusão do julgamento. O STF também decidirá se cabe à Justiça do Trabalho analisar esse tipo de litígio, ponto que tem sido motivo de divergência nos tribunais inferiores.

Modelos contratuais com uso de pessoa jurídica são encontrados em setores como saúde, advocacia, tecnologia, artes, corretores de imóveis e serviços de entrega, como os realizados por motofretistas.

Gilmar Mendes argumentou que a Corte tem sido sobrecarregada por pedidos de revisão de decisões oriundas da Justiça do Trabalho. Segundo o ministro, a paralisação das ações permitirá uma análise mais ampla e coerente do tema. “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, afirmou.

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O Supremo, no entanto, esclareceu que o processo em questão não trata da “uberização” do trabalho — modelo em que aplicativos intermedeiam a oferta de serviços. Essa discussão será conduzida em outra ação sob relatoria do ministro Edson Fachin.

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