Após críticas e consulta pública

Governo envia ao Congresso projeto que muda Novo Ensino Médio

O novo modelo de Ensino Médio está em vigor há dois anos em todas as escolas do país, mas tem sido alvo de críticas

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(Crédito: Ricardo Stuckert / PR)

O Governo Federal enviou nesta terça-feira (24) um projeto de lei para o Congresso para ajustar pontos do Novo Ensino Médio. O envio do documento com as novas diretrizes para essa etapa do ensino é a mais recente etapa na tentativa de eliminar críticas e problemas da reforma que mudou a grade curricular e oferta de disciplinas optativas em todas as escolas do país.

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Veja abaixo os destaques das novas diretrizes:

  • Retomada do mínimo de 2.400 horas de Formação Geral Básica para todos os estudantes cursarem o ensino médio sem a integração com um curso técnico.
  • Retomada de todas as disciplinas obrigatórias do Ensino Médio, incluindo a língua espanhola, que deverá voltar a ser obrigatória em todas as redes no prazo de 3 anos.
  • Permissão excepcional para que as redes ofertem a Formação Geral Básica em 2.100 horas, desde que articulada com um curso técnico de, no mínimo, 800 horas.
  • Delimitação de 4 possibilidades de “itinerários formativos”, que são chamados de “Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos propedêuticos”. Os itinerários deverão contemplar ao menos 3 áreas do conhecimento.
  • Exigência de que cada escola oferte, pelo menos, 2 dos 4 percursos.
  • Construção de parâmetros nacionais para a organização dos itinerários formativos e Integração de Estudos, definindo quais componentes curriculares deverão ser priorizados em cada um deles.
  • Proibição da oferta dos componentes curriculares da Formação Geral Básica na modalidade de Educação à Distância e proposta de regulamentação da oferta dessa modalidade em contextos específicos para os chamados itinerários formativos.
  • Revogação da inclusão de profissionais não licenciados, com reconhecimento de notório saber, na categoria de profissionais do magistério. Será feita uma regulamentação das situações nas quais esses profissionais poderão atuar, excepcionalmente, na docência do ensino médio.

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