ENTENDA

Lava Jato: STF forma maioria para manter pena de Collor

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STF – Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) destacou a rejeição dos recursos apresentados por Fernando Collor de Mello e outros envolvidos no caso de corrupção envolvendo a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. O tribunal consolidou a pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente. Essa decisão surgiu após um julgamento detalhado, onde a maioria dos ministros votou pela manutenção da condenação.

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A condenação de Collor está relacionada ao recebimento de propina no valor de R$ 20 milhões, com o objetivo de facilitar contratos da BR Distribuidora. Tal quantia teria sido utilizada para garantir apoio político na nomeação e sustentação de diretores na estatal. Este caso ressalta a contínua luta do judiciário brasileiro contra a corrupção, reafirmando seu compromisso com a justiça.

As defesas de Collor e dos empresários envolvidos alegaram erros na contagem dos votos que determinaram o tamanho das penas. Além disso, os advogados buscaram a rejeição das acusações, argumentando a falta de provas concretas. No entanto, o STF decidiu pela improcedência desses argumentos, focando na robustez do conjunto probatório apresentado contra os acusados.

Como votaram os ministros do STF no caso de Collor?

A decisão do STF contou com votos assertivos por parte da maioria dos ministros. A manutenção da pena recebeu apoio dos ministros Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, e Luiz Fux, que seguiram o relator Alexandre de Moraes. Em contrapartida, os ministros Dias Toffoli Gilmar Mendes mostraram-se favoráveis a acatar parte dos pedidos da defesa.

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Após essa decisão, ainda restam os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, que poderão ser inseridos no sistema até 11 de novembro. Entretanto, a possibilidade de reverter ou alterar significativamente a atual conclusão é remota. A defesa ainda pode tentar novos recursos, mas o padrão normativo sugere que, com a rejeição dos segundos recursos, a execução da pena seja efetivada. O ministro Cristiano Zanin encontra-se impedido de participar do julgamento.

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