O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).
Além dos dados pessoais dos condenados já em primeira instância, como o CPF, o cadastro incluirá informações sobre a pena ou medida de segurança imposta, mas preservará o sigilo das vítimas.
A nova legislação altera artigos do Código Penal e a Lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que originalmente criou um cadastro não público para crimes de estupro, contendo características físicas, fotos e perfis genéticos dos condenados.
Crimes incluídos no cadastro nacional
O cadastro público abrangerá uma série de crimes relacionados a abusos sexuais. Entre eles, destacam-se o estupro, o registro não autorizado de intimidade sexual, o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de vulnerável.
Também estarão incluídos crimes como induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, além do favorecimento da prostituição ou outras formas de exploração sexual. Confira:
- Estupro;
- Registro não autorizado de intimidade sexual;
- Estupro de vulnerável;
- Favorecimento da prostituição de vulnerável;
- Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem;
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual;
- Tirar proveito da prostituição alheia
Impacto social e jurídico da nova medida
Proposta pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro deste ano.
A ideia central é que, ao tornar essa informação acessível, empregadores e instituições tenham a possibilidade de avaliar riscos antes de contratar indivíduos para cargos que possam envolver contato com populações vulneráveis.
A legislação prevê ainda que, caso um réu seja absolvido em recurso, o sigilo sobre seus dados será automaticamente restabelecido. Além disso, existe a possibilidade de que um juiz, com justificativa fundamentada, determine a manutenção do sigilo dos dados mesmo sem a absolvição do condenado.
Acesso ao cadastro
O acesso ao cadastro será público, permitindo que qualquer pessoa consulte os dados dos condenados. Entretanto, os dados das vítimas não serão revelados em nenhuma hipótese, mantendo o foco na prevenção de crimes futuros sem violar a privacidade daqueles que foram afetados.
CRIMINOSOS SEXUAIS NO RADAR: Mediante alteração legislativa, foi criado o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Ao inserir o § 1º no art. 234-B do CP, a Lei 15.035/2024 também permite, a partir da condenação em primeira instância, a consulta pública do nome… pic.twitter.com/SHISi5ppVX
— Vladimir Aras (@VladimirAras) November 28, 2024
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