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Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais
A sanção foi publicada na edição do DOU desta quinta-feira (28) – Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).

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Além dos dados pessoais dos condenados já em primeira instância, como o CPF, o cadastro incluirá informações sobre a pena ou medida de segurança imposta, mas preservará o sigilo das vítimas.

A nova legislação altera artigos do Código Penal e a Lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que originalmente criou um cadastro não público para crimes de estupro, contendo características físicas, fotos e perfis genéticos dos condenados.

Crimes incluídos no cadastro nacional

O cadastro público abrangerá uma série de crimes relacionados a abusos sexuais. Entre eles, destacam-se o estupro, o registro não autorizado de intimidade sexual, o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de vulnerável.

Também estarão incluídos crimes como induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, além do favorecimento da prostituição ou outras formas de exploração sexual. Confira:

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  • Estupro;
  • Registro não autorizado de intimidade sexual;
  • Estupro de vulnerável;
  • Favorecimento da prostituição de vulnerável;
  • Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem;
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual;
  • Tirar proveito da prostituição alheia

Impacto social e jurídico da nova medida

Proposta pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro deste ano.

A ideia central é que, ao tornar essa informação acessível, empregadores e instituições tenham a possibilidade de avaliar riscos antes de contratar indivíduos para cargos que possam envolver contato com populações vulneráveis.

A legislação prevê ainda que, caso um réu seja absolvido em recurso, o sigilo sobre seus dados será automaticamente restabelecido. Além disso, existe a possibilidade de que um juiz, com justificativa fundamentada, determine a manutenção do sigilo dos dados mesmo sem a absolvição do condenado.

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Acesso ao cadastro

O acesso ao cadastro será público, permitindo que qualquer pessoa consulte os dados dos condenados. Entretanto, os dados das vítimas não serão revelados em nenhuma hipótese, mantendo o foco na prevenção de crimes futuros sem violar a privacidade daqueles que foram afetados.

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