
Uma decisão da Justiça paulista determinou o pagamento de indenização por parte do influenciador e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal. Ele foi condenado por utilizar, sem autorização, um trecho da música Oitavo Anjo em vídeos de sua campanha eleitoral de 2024. A sentença foi proferida na quarta-feira (23), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O trecho em questão foi usado de forma sincronizada com uma frase do próprio influenciador: “achou que eu estava derrotado, achou errado”. O conteúdo, veiculado nas redes sociais durante a disputa eleitoral, apresenta semelhança direta com os versos da canção original: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”.
O que diz o autor da música?
Durante a campanha, o rapper Dexter, autor da faixa, se manifestou contra o uso da obra. Por meio de comunicado oficial, exigiu a retirada imediata dos vídeos, reforçando que “as ideias do referido candidato não refletem em hipótese alguma a posição e opinião política pessoal do artista”.
A Justiça entendeu que houve violação de direitos autorais e condenou Marçal e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) a pagarem R$ 20 mil em danos morais ao cantor. Além disso, eles deverão indenizar as empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., titulares dos direitos da música, por danos materiais — valores ainda não especificados.
De acordo com os autos do processo, além da reprodução do trecho musical, o nome de Dexter também foi citado nas publicações do influenciador.
A defesa de Marçal, conduzida pelo advogado Tássio Renam Souza Botelho, argumentou que o uso da música foi espontâneo e sem fins lucrativos. Também afirmou que a obra estar disponível em plataformas digitais eximiria a necessidade de autorização prévia.
Mas a juíza responsável não acolheu as justificativas. Para ela, o uso se inseriu claramente no contexto da campanha eleitoral, o que configuraria benefício político ao candidato.
A magistrada ainda reforçou que a simples presença de obras artísticas em redes sociais não autoriza seu uso irrestrito. A legislação brasileira exige consentimento dos detentores dos direitos autorais, inclusive em plataformas da Meta — empresa responsável pelo Facebook e Instagram. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
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