indenização de R$ 20 mil

Pablo Marçal é condenado por uso não autorizado de música em campanha eleitoral

Ele foi condenado por utilizar, sem autorização, um trecho da música Oitavo Anjo em vídeos de sua campanha eleitoral de 2024.
Pablo Marçal e o rapper Dexter – Crédito: Reprodução

Uma decisão da Justiça paulista determinou o pagamento de indenização por parte do influenciador e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal. Ele foi condenado por utilizar, sem autorização, um trecho da música Oitavo Anjo em vídeos de sua campanha eleitoral de 2024. A sentença foi proferida na quarta-feira (23), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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O trecho em questão foi usado de forma sincronizada com uma frase do próprio influenciador: “achou que eu estava derrotado, achou errado”. O conteúdo, veiculado nas redes sociais durante a disputa eleitoral, apresenta semelhança direta com os versos da canção original: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”.

O que diz o autor da música?

Durante a campanha, o rapper Dexter, autor da faixa, se manifestou contra o uso da obra. Por meio de comunicado oficial, exigiu a retirada imediata dos vídeos, reforçando que “as ideias do referido candidato não refletem em hipótese alguma a posição e opinião política pessoal do artista”.

A Justiça entendeu que houve violação de direitos autorais e condenou Marçal e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) a pagarem R$ 20 mil em danos morais ao cantor. Além disso, eles deverão indenizar as empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., titulares dos direitos da música, por danos materiais — valores ainda não especificados.

De acordo com os autos do processo, além da reprodução do trecho musical, o nome de Dexter também foi citado nas publicações do influenciador.

A defesa de Marçal, conduzida pelo advogado Tássio Renam Souza Botelho, argumentou que o uso da música foi espontâneo e sem fins lucrativos. Também afirmou que a obra estar disponível em plataformas digitais eximiria a necessidade de autorização prévia.

Mas a juíza responsável não acolheu as justificativas. Para ela, o uso se inseriu claramente no contexto da campanha eleitoral, o que configuraria benefício político ao candidato.

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A magistrada ainda reforçou que a simples presença de obras artísticas em redes sociais não autoriza seu uso irrestrito. A legislação brasileira exige consentimento dos detentores dos direitos autorais, inclusive em plataformas da Meta — empresa responsável pelo Facebook e Instagram. A defesa ainda pode recorrer da decisão.


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