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Quatro livros com teor homofóbico são proibidos por Flávio Dino

Flávio Dino – Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Flávio Dino, determinou a remoção de circulação de quatro livros que apresentaram conteúdos considerados discriminatórios contra mulheres e a comunidade LGBTQIA+. Essa decisão destacou a importância dos direitos constitucionais relacionados à igualdade e à dignidade humana. Entenda abaixo os detalhes e motivos dessa ação.

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Os livros em questão, assinados pelos autores Luciano Dalvi e Fernando Dalvi, foram acusados de apresentar trechos que perpetuam discursos homofóbicos e discriminatórios. Entre as críticas, constam descrições da homossexualidade como uma “prática doentia” e “anomalia sexual”. Tais publicações se posicionam, em alguns momentos, em defesa de práticas discriminatórias, como o direito de empresas demitirem funcionários considerados “afeminados”. São eles:

  • Curso Avançado de Biodireito
  • Teoria e Prática do Direito Penal
  • Curso Avançado de Direito do Consumidor
  • Manual de Prática Trabalhista

Qual o conteúdo homofóbico presente nos livros?

Os trechos destacados pelo ministro Flávio Dino mencionam discursos que comparam a homossexualidade a desconstruções psicológicas severamente ofensivas e anacrônicas. Uma das passagens, por exemplo, caracteriza relações homossexuais de uma forma agressiva e ao mesmo tempo ultrajante, remetendo a eras de intolerância extrema, como a de regimes totalitários da história. Esses conteúdos foram encontrados graças à dedicação de alunos da Universidade Estadual de Londrina.

O caso ganhou notoriedade ao ser levado ao Supremo Tribunal Federal por um recurso do Ministério Público Federal. Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ter inicialmente recusado o pedido de remoção dos livros, a intervenção do STF se tornou necessária. Esta iniciativa refletiu uma preocupação crescente em proteger direitos fundamentais contra recentes manifestações discriminatórias.

O ministro Flávio Dino enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental em uma democracia, ela não é absoluta. A decisão destacou que é dever do Estado intervir quando tal liberdade é usada para violar a dignidade humana. Dino salientou que, mesmo em uma sociedade que preza pela liberdade de pensamento, é imprescindível que se protejam os cidadãos de abusos travestidos de discurso livre.

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A decisão do STF não impede uma futura comercialização dos livros, desde que sejam feitas reedições que removam os conteúdos que vão de encontro à Constituição. Essa condição procura assegurar que qualquer nova edição seja compatível com os princípios de respeito e igualdade preconizados pela legislação brasileira.

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