O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Flávio Dino, determinou a remoção de circulação de quatro livros que apresentaram conteúdos considerados discriminatórios contra mulheres e a comunidade LGBTQIA+. Essa decisão destacou a importância dos direitos constitucionais relacionados à igualdade e à dignidade humana. Entenda abaixo os detalhes e motivos dessa ação.
Os livros em questão, assinados pelos autores Luciano Dalvi e Fernando Dalvi, foram acusados de apresentar trechos que perpetuam discursos homofóbicos e discriminatórios. Entre as críticas, constam descrições da homossexualidade como uma “prática doentia” e “anomalia sexual”. Tais publicações se posicionam, em alguns momentos, em defesa de práticas discriminatórias, como o direito de empresas demitirem funcionários considerados “afeminados”. São eles:
- Curso Avançado de Biodireito
- Teoria e Prática do Direito Penal
- Curso Avançado de Direito do Consumidor
- Manual de Prática Trabalhista
Qual o conteúdo homofóbico presente nos livros?
Os trechos destacados pelo ministro Flávio Dino mencionam discursos que comparam a homossexualidade a desconstruções psicológicas severamente ofensivas e anacrônicas. Uma das passagens, por exemplo, caracteriza relações homossexuais de uma forma agressiva e ao mesmo tempo ultrajante, remetendo a eras de intolerância extrema, como a de regimes totalitários da história. Esses conteúdos foram encontrados graças à dedicação de alunos da Universidade Estadual de Londrina.
O caso ganhou notoriedade ao ser levado ao Supremo Tribunal Federal por um recurso do Ministério Público Federal. Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ter inicialmente recusado o pedido de remoção dos livros, a intervenção do STF se tornou necessária. Esta iniciativa refletiu uma preocupação crescente em proteger direitos fundamentais contra recentes manifestações discriminatórias.
O ministro Flávio Dino enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental em uma democracia, ela não é absoluta. A decisão destacou que é dever do Estado intervir quando tal liberdade é usada para violar a dignidade humana. Dino salientou que, mesmo em uma sociedade que preza pela liberdade de pensamento, é imprescindível que se protejam os cidadãos de abusos travestidos de discurso livre.
A decisão do STF não impede uma futura comercialização dos livros, desde que sejam feitas reedições que removam os conteúdos que vão de encontro à Constituição. Essa condição procura assegurar que qualquer nova edição seja compatível com os princípios de respeito e igualdade preconizados pela legislação brasileira.
Começaram a banir livros.
Livros que sairão de circulação:Curso Avançado de Biodireito
Teoria e Prática do Direito Penal
Curso Avançado de Direito do Consumidor
Manual de Prática TrabalhistaTodos são dos autores Luciano Dalvi e Fernando Dalvi. pic.twitter.com/alyU84Kj7Y
— Maria P (@damadanoite14) November 2, 2024