
STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar Débora Rodrigues dos Santos, identificada como autora da pichação com a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio principal da Corte.
O episódio ocorreu em 8 de janeiro de 2023, durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Na ocasião, manifestantes invadiram e destruíram parte do patrimônio público, em um ato classificado como tentativa de golpe contra o resultado das eleições presidenciais.
Divergência sobre a pena
A maioria dos ministros da Primeira Turma votou pela condenação após o voto do ministro Luiz Fux, que sugeriu pena de 1 ano e seis meses de prisão. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, no entanto, propôs uma punição mais severa: 14 anos de reclusão.
Com isso, embora haja entendimento majoritário pela culpa de Débora, ainda não há definição sobre o tempo da pena ou se ela poderá ser convertida em restrição de direitos. O julgamento foi iniciado em março, quando Moraes apresentou seu voto, seguido pelo ministro Flávio Dino.
A proposta do relator inclui regime fechado inicialmente, multa de valor a ser calculado com base em 100 dias e uma indenização coletiva de R$ 30 milhões — quantia a ser dividida entre os demais condenados pelos atos antidemocráticos.
Há provas da participação de Débora?
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), sim. O órgão diz que laudos técnicos confirmam que Débora é a mulher flagrada nas imagens que mostram a pichação. Além disso, ela teria admitido, em interrogatório, ser a autora da frase.
“Pode-se visualizar pelas imagens coletadas, de maneira nítida, a denunciada em cima da estátua ‘A Justiça’, depredando-a pela escrita da frase ‘perdeu, mané’, com batom vermelho, cuja cor também se reflete em seu rosto e suas mãos. Está rodeada de inúmeros outros manifestantes e aparenta celebrar a conduta danosa”, apontou o Ministério Público.
A PGR ainda afirma que Débora viajou a Brasília com o objetivo de protestar pacificamente, mas que, influenciada por outros manifestantes, acabou participando da destruição de bens públicos. “Inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022.”
Na avaliação da Procuradoria, o comportamento da acusada demonstra adesão consciente à tentativa de desestabilizar o regime democrático. “No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, concluiu o órgão.
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