regime domiciliar

Mulher que pichou estátua do STF em 8 de Janeiro deve cumprir pena em casa, defende PGR

A PGR recomendou que Débora, acusada de vandalizar a estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, cumpra pena em casa.
Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pichada – Crédito: Joedson Alves/Agencia Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que a Débora Rodrigues dos Santos, acusada de vandalizar a estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, cumpra pena em casa. Segundo a acusação, ela pichou a frase “Perdeu, mané” durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

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A sugestão foi enviada ao Supremo após solicitação do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que pediu o parecer da PGR. A defesa de Débora solicitou liberdade provisória, mas o órgão se manifestou contra a soltura imediata. A Procuradoria, no entanto, admitiu a possibilidade de conversão da prisão preventiva em regime domiciliar, com aplicação de medidas cautelares.

O que a PGR alega?

A justificativa da PGR destaca que as condições que embasaram a prisão preventiva não se alteraram. “Não havendo nos autos a apresentação de fato novo capaz de modificar o entendimento já estabelecido pelo Ministro relator”, afirmou a Procuradoria no documento oficial.

Ainda segundo o texto, “a manifestação é pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória e pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, com o estabelecimento das medidas cautelares”.

A defesa da ré celebrou a recomendação, alegando que a medida representa um avanço. “Este é um importante passo para a justiça. A manifestação da PGR confirma o que sempre defendemos: a prisão preventiva de Débora se tornou ilegal e desproporcional. Esperamos que o STF acolha este entendimento e determine sua imediata liberdade, após tanto tempo de espera”, disse a equipe jurídica da acusada à analista Julliana Lopes, da CNN.

Os advogados também sustentam que Débora é mãe de crianças menores de 12 anos e que a fase de investigação conduzida pela Polícia Federal já foi encerrada, o que afastaria a necessidade de mantê-la presa. Com isso, a PGR avaliou que a adoção do regime domiciliar não afetaria o andamento do processo judicial.

Na linha jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar ocorre sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas”, destacou a Procuradoria.

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Julgamento paralisado

A Primeira Turma do STF iniciou, na semana passada, o julgamento de Débora. O processo, no entanto, foi interrompido após pedido de vista do ministro Luiz Fux.

O relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação da ré a 14 anos de prisão, além do pagamento de multa de cerca de R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos — valor que será dividido entre todos os envolvidos nos atos de depredação. O ministro Flávio Dino seguiu integralmente o voto do relator.


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