Evite a SUSPENSÃO da sua CNH e conheça as regulamentações!

Pedido pode ser feito sem a necessidade de apresentar motivação; A nova medida será válida para todos os tipos de CNH.
Idosos acima de 60 anos recebem alerta e podem perder a CNH em 2024! Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Os motoristas profissionais do Brasil agora têm uma nova aliada na gestão das suas carteiras de motorista. Uma recente resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que eles solicitem o cancelamento ou rebaixamento da sua CNH diretamente no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sem a necessidade de justificar o pedido.

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O que muda na CNH com a nova resolução do Contran?

Essa medida é especialmente significativa para aqueles que possuem categorias C, D ou E, que segundo a legislação, estão obrigados a conduzir grandes veículos, como caminhões e ônibus. Com a facilitação do processo de cancelamento, esses profissionais podem evadir penalidades associadas ao não cumprimento do exame toxicológico obrigatório, optando por categorias inferiores, se assim desejarem.

Como é o processo para cancelar ou rebaixar a CNH?

Segundo informações do Ministério dos Transportes, ao solicitar o cancelamento da CNH, o nome do motorista é imediatamente removido da base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Caso o motorista deseje retomar a sua atividade profissional futuramente, será necessário iniciar todo o processo de habilitação desde o começo.

Alternativa aos Motoristas: O Rebaixamento de Categoria

Para motoristas que não desejam cancelar totalmente as suas carteiras, há a opção de rebaixamento para as categorias A ou B. Este procedimento deve ser realizado até 30 dias após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico, evitando as multas relacionadas à sua não realização.

Após esse período, o condutor estará sujeito a multas e outras penalidades conforme estipulado pelo Código Nacional de Trânsito.

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Entendendo as Categorias da CNH:

  • Categoria A: motocicletas e veículos similares; idade mínima de 18 anos.
  • Categoria B: automóveis e vans para até 9 passageiros; idade mínima de 18 anos.
  • Categoria C: veículos de carga de até 3,5 toneladas; idade mínima de 21 anos.
  • Categoria D: ônibus e vans para mais de 8 passageiros; idade mínima de 21 anos.
  • Categoria E: veículos articulados e com reboques; idade mínima de 21 anos.

Exame Toxicológico de 2024: O Que Você Precisa Saber?

As regras para o exame toxicológico em 2024 já foram publicadas. Motoristas com CNHs válidas de julho a dezembro têm até o final de maio para realizá-lo. Para CNHs válidas de janeiro a junho, o prazo terminou no final de abril. O descumprimento desses prazos pode resultar em multas e outras sanções severas.

Qual a relevância dessas mudanças

As recentes mudanças são um passo significativo para dar mais autonomia e opções aos motoristas profissionais, permitindo-lhes uma melhor gestão da carreira. Para mais informações detalhadas sobre regulamentações e categorias, é recomendável o contato direto com o Detran do estado correspondente.

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