Saúde Bucal

Comissão aprova atendimento odontológico diferenciado para pessoa com deficiência no SUS

A proposta prevê tratamento diferenciado das pessoas com deficiência, assim consideradas as que apresentem uma ou mais limitações, temporárias ou permanentes

O projeto de lei prevê atendimento odontológico diferenciado e prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com deficiência
Comissão aprova atendimento odontológico diferenciado para pessoa com deficiência no SUS – Crédito: Canva Fotos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê atendimento odontológico diferenciado e prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com deficiência.

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O texto aprovado altera a Política Nacional de Saúde Bucal (Lei 14.572/23). O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), fez um substitutivo aos projetos de lei 313/24, do deputado Leo Prates (PDT-BA), e 904/24, do deputado Dr. Francisco (PT-PI), que tramitam em conjunto e tratam do assunto.

“A Lei 14.572/23 inova ao criar uma política nacional de saúde bucal no âmbito do SUS, mas deixou de lado as pessoas com deficiência e suas especificidades no tratamento odontológico. A proposição pretende modificá-la para adequá-la ao Estatuto da Pessoa com Deficiência”, afirmou Márcio Honaiser.

A proposta prevê tratamento diferenciado das pessoas com deficiência, assim consideradas as que apresentem uma ou mais limitações, temporárias ou permanentes, de ordem física, mental, sensorial, comportamental ou emocional, que as impeçam de receber o cuidado odontológico convencional.

Assim, o SUS deverá disponibilizar, para as pessoas com deficiência, instalações acessíveis e adaptadas; equipes multidisciplinares capacitadas para procedimentos odontológicos convencionais e extraordinários; e horários de atendimento flexíveis, entre outros pontos.

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As pessoas com deficiência poderão optar pela realização de procedimentos em saúde bucal nos serviços de atenção primária, se houver condições técnicas para sua realização com segurança.

 A proposta exige ainda o consentimento expresso livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal para a realização de qualquer procedimento odontológico. Tal consentimento deverá ser escrito nos casos de extração dentária ou de procedimentos que demandem sedação.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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