O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu nesta sexta-feira (13), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), as políticas estaduais sobre o ICMS que incide no óleo diesel. Segundo o ministro, a suspensão é necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.
“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.
“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo – autor da presente demanda -, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal – que instou o CONFAZ a reanalisar a questão por meio do Ofício suso mencionado -, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”, acrescentou Mendonça.
No despacho, o ministro abre prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.
Ação do ICMS dos combustíveis caiu com o André Mendonça, que concedeu a liminar.
Agora o ICMS tem que ser igual em todos os Estados.
— Carla Zambelli (@CarlaZambelli38) May 13, 2022