Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a denúncia contra o deputado Aécio Neves (PSDB) por corrupção e lavagem de dinheiro nas investigações da Operação Lava Jato.
Em maio de 2020, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Aécio Neves alegando que o deputado recebeu R$ 65 milhões das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez em troca de vantagens na licença de obras das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia.
No entanto, em agosto deste ano o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu o arquivamento do caso, já que a acusação teve como base delação premiada do empresário Marcelo Odebrecht. Isso porque o pacote anticrime, aprovado pelo Congresso em 2019, impede que sejam recebidas denúncias fundamentadas exclusivamente em delações.
No voto do julgamento no Supremo, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, concordou que a acusação só é baseada em delação premiada e que a PGR não avançou na produção de provas que justifiquem o início de uma ação penal.
“Não é crível, considerada a temeridade do ato, que o órgão acusatório tenha imputado graves fatos delituosos a agente público, detentor de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, com base apenas e tão somente em declarações prestadas por colaboradores da Justiça, em ofensa direta a dispositivo de lei em vigor”, afirmou Fachin.
Em nota, a defesa de Aécio Neves disse que o deputado foi vítima, durante cinco anos, de ataques e acusações baseados em afirmações mentirosas, agora desmascaradas. E que, apesar da importante decisão da Justiça, que repõe a verdade, é irrecuperável o dano causado à reputação de pessoas públicas quando se dá ares de veracidade a depoimentos de delatores, sem qualquer comprovação.
Também tiveram acusações arquivadas por meio da decisão de Fachin o ex-diretor de Furnas e assessor de Aécio, Dimas Toledo; o empresário Alexandre Accioly, indicado como operador financeiro; o ex-executivo da Odebrecht Ênio Silva; e Marcelo Odebrecht.