O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13), o julgamento que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade a uma mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, votou para conceder a licença à maternidade. Os ministros Flávio Dino, Nunes Marques e Cristiano Zanin acompanharam o voto. Sendo assim, a maioria dos ministros votou a favor da concessão.
Fux considera que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que tem efeitos para a mãe e para a criança, e que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar. “Apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar”, disse.
A pauta do @STF_oficial desta quarta-feira (13/3) traz a retomada do julgamento que discute a licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva. Saiba mais sobre o que está em análise: https://t.co/yDeh13khmc⚖️ #SessãoSTF#Acessibilidade: contém descrição acessível pic.twitter.com/xnddcwJiZ5
— STF (@STF_oficial) March 13, 2024
Os ministros ainda discutem a tese que servirá de guia para processos similares em instâncias inferiores.
Entenda o caso
Segundo o portal de notícias do STF, o caso envolve uma gestação por inseminação artificial em que o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira.
A funcionária entrou com requerimento junto ao município de São Bernardo do Campo (SP) solicitando a licença-maternidade de 180 dias, mas teve o pedido negado.
Em seguida, acionou a Justiça alegando, entre outros pontos, que a criança integra uma família composta por duas mães e, na impossibilidade da mãe que gestou o bebê ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a segunda tem direito à garantia constitucional da licença-maternidade.
Na época, o procurador-geral da Prefeitura de São Bernardo do Campo disse que o caso traz um conflito entre dois princípios constitucionais, o da proteção à maternidade e o da legalidade da Administração Pública.
Já o presidente da Associação Brasileira de Famílias Homo e Trans-afetivas e da Aliança Nacional LGBTQIA+, contestou os argumentos do Procurador que recorreu da decisão.
O STF reconheceu a repercussão geral do caso em 2019. Sendo assim, a decisão da Corte deverá servir como parâmetro e ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
O processo entrou na pauta de julgamentos de maio e de agosto de 2023, sob a gestão da ministra Rosa Weber, mas não teve a análise iniciada.
O tema voltou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas.
*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini