TRABALHO INTENSO

Licença-maternidade, ‘filtragem racial’: veja o que o STF pode decidir na semana

Ministros analisarão, a partir da próxima quarta-feira (13), direito das mulheres e questões ligadas à abordagem de suspeitos de crimes, entre outros temas

Licença-maternidade, 'filtragem racial': veja o que o STF pode decidir na semana
Plenário do Supremo Tribunal Federal – Crédito: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade para a mãe não gestante em união homoafetiva. Os ministros debaterão o tema a partir da próxima quarta-feira (13).

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Além disso, a sessão do STF vai discutir sobre a validade de provas obtidas na abordagem policial que tenha filtrado suspeitos por um viés racista.

O primeiro processo envolve a concessão de licença-maternidade. A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.

Os ministros vão decidir se é possível conceder o direito às mulheres nestas condições. Estão em discussão princípios como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade.

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Outro item da sessão da próxima quarta trata de recurso que discute se é possível anular provas de uma investigação quando elas foram obtidas a partir de abordagem policial motivada pela cor da pele do suspeito.

Os ministros debatem a questão a partir de um caso de um homem que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 grama de cocaína.

A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em maio de 2020, no fim da manhã, quando o homem estava de pé, ao lado de um carro.

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A Corte tem ainda na pauta o recurso que discute se são válidas provas obtidas pela polícia quando seus agentes acessam, no local do crime, a agenda telefônica e o registro de chamadas de celulares de suspeitos, sem autorização judicial.

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