A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2641/19, do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras pelo SUS.
As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.
Demonstração da capacidade
O projeto prevê que, no edital, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.
O plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos, a demonstração da adequação orçamentária, cronograma de treinamento ou contratação de pessoal capacitado e cronograma da construção ou reforma.
Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento será preciso comprovar três requisitos:
- Existência de profissionais habilitados e em número suficiente para operar o equipamento;
- Existência de contrato em vigor para manutenção do equipamento para os primeiros cinco anos;
- Instalação do equipamento em espaço físico adequado.
Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
A relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), deu parecer favorável ao texto do Senado. Segundo ela, a proposta busca evitar compras antieconômicas no SUS. “Evitar desperdícios é extremamente necessário para o SUS, tendo em vista que o sistema padece de limitações de recursos”, disse Moro.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias