SANTO ANDRÉ/SP

Filha é condenada a 85 anos de prisão por matar pais e carbonizar os corpos

Anaflávia Martins Gonçalves foi sentenciada por homicídio triplamente qualificado, roubo majorado, associação criminosa e destruição de cadáver; pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado

Anaflávia Martins Gonçalves foi sentenciada a 85 anos, cinco meses e 23 dias de prisão por participar dos assassinatos de seus pais e irmão.
As vítimas eram Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, e Flaviana de Meneses Gonçalves, de 41 anos, pais da acusada, além de seu irmão, Juan Victor Gonçalves, de 15 anos; à direita, Carina e Anaflávia, apontadas como mandantes dos assassinatos – Crédito: Reprodução/Redes Sociais

Anaflávia Martins Gonçalves foi sentenciada a 85 anos, cinco meses e 23 dias de prisão por participar dos assassinatos de seus pais e irmão, em Santo André, na Grande São Paulo. Nesta terça-feira (27), ela foi condenada por homicídio triplamente qualificado, roubo majorado, associação criminosa e destruição de cadáver. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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O crime ocorreu em janeiro de 2020. Outras duas pessoas já haviam sido condenadas anteriormente pelo mesmo caso. As vítimas eram Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, e Flaviana de Meneses Gonçalves, de 41 anos, pais da acusada, além de seu irmão, Juan Victor Gonçalves, de 15 anos. Anaflávia, filha mais velha do casal, tinha livre acesso à residência dos pais, utilizando-se de um dispositivo para entrar no condomínio onde a família morava.

“A acusada tinha acesso à residência dos ofendidos, seus genitores, inclusive por meio de dispositivo para ingressar no condomínio em que residiam”, afirmou o juiz Lucas Tambor Bueno em sua decisão.

Cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Santo André. No entanto, em 2023, o julgamento de Anaflávia foi anulado pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ocasião, ela havia sido sentenciada a 61 anos, cinco meses e 23 dias de prisão.

Entre os condenados estão Carina Ramos de Abreu, então namorada de Anaflávia, sentenciada a 74 anos, sete meses e 10 dias, e Guilherme Ramos da Silva, amigo delas, que recebeu uma pena de 56 anos, dois meses e 20 dias, ambos em regime fechado.

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Entenda o crime contra os pais de Anaflávia

A avó materna de Anaflávia revelou que a jovem mantinha um relacionamento difícil com a família depois de começar a namorar Carina. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Anaflávia e Carina estavam de olho na casa, nos carros e no seguro de vida em nome de Romoyuki. Até pesquisaram, dias antes do crime, sobre como resgatar o prêmio da apólice.

O Ministério Público afirma que Anaflávia e Carina facilitaram a entrada de três homens na casa da família. Imagens de câmeras de segurança mostram o grupo entrando na residência e simulando um assalto. Em março de 2020, os cinco envolvidos foram denunciados pelo MP.

O objetivo era roubar R$ 85 mil que estavam supostamente guardados no cofre da casa. No entanto, a quantia não foi encontrada. Conforme o Ministério Público, o dinheiro seria usado para pagar os três homens, e o casal ficaria com R$ 50 mil.

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Além disso, o grupo roubou vários itens da casa, como televisão, joias, perfumes e celulares das vítimas. Os três membros da família foram assassinados com golpes na cabeça e tiveram os corpos carbonizados. Segundo o juiz Lucas Tambor Bueno, em decisão de maio de 2021, Carina e Anaflávia agiram por “cobiça”, enquanto os demais foram motivados pela “promessa de recompensa”.

Qual foi o papel de cada um no crime?

A defesa de Anaflávia pediu por sua absolvição sumária, negando sua participação nos crimes. Por outro lado, a defesa de Carina alegou que ela apenas pretendia participar de um “roubo simulado”, não tendo envolvimento nos assassinatos. Já a defesa de Guilherme apontou a ausência de individualização da ação dele, argumentando que não existiam provas de sua participação nos assassinatos e na destruição dos cadáveres.

Com base nas evidências, o juiz decidiu que os cinco deveriam ir a júri popular. Segundo o magistrado, Carina e Anaflávia almejavam “alcançar o patrimônio das vítimas”, manifestando uma clara motivação de cobiça. Já os outros acusados agiram mediante “promessa de recompensa”.

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