PLACAR NA CORTE

STF: Dino segue Moraes em decisão sobre suspensão do X e julgamento terá mais 3 votos

O STF começou a julgar na madrugada desta segunda-feira (2); a sessão virtual extraordinária terá duração até as 23h59. Ainda precisam se manifestar no julgamento os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux

STF: Dino segue Moraes em decisão sobre suspensão do X e julgamento terá mais 3 votos
Alexandre de Moraes e Flávio Dino, ministros do STF: Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF e Gustavo Moreno /STF

Na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, no julgamento sobre a decisão de suspender o X (antigo Twitter) em todo o país: o placar marca dois votos a zero para manter a suspensão da plataforma digital.

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Julgamento no STF terá mais 3 votos

O STF começou a julgar na madrugada desta segunda-feira (2) a decisão do ministro Moraes. O colegiado vai decidir se confirma ou não a decisão do ministro.

Ainda precisam se manifestar no julgamento os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. A sessão virtual extraordinária terá duração de 24 horas: de 0h até as 23h59. Neste formato de julgamento não existe espaço para debates entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

A análise do caso foi convocada por Moraes no domingo (1º). O ministro poderia ter levado sua decisão para julgamento no plenário da Corte, com os onze ministros, mas optou pela turma.

Voto de Moraes

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes ratificou os termos da decisão individual e propôs o referendo da suspensão do X e da multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN. A Organização dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a multa.

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“Diante de todo o exposto, voto no sentido de referendar a decisão no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet LTDA em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicada, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”, disse Moraes em um dos trechos.

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