Recentemente, foram implementadas novas regras para a emissão de nota fiscal pelo MEI (Microempreendedor Individual), que começaram a valer a partir de setembro de 2024. Essas mudanças impactam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
No ano passado, já houve uma reformulação significativa na forma como a nota fiscal de serviços era emitida. Agora, todos os microempreendedores devem utilizar um canal unificado de emissão, independentemente do município onde estão localizados.
Quais foram as Alterações na Emissão de Nota Fiscal do MEI?
A partir deste mês, os microempreendedores precisam estar atentos a duas mudanças principais. Primeiramente, é obrigatória a inclusão do CRT 4, que é o Código de Regime Tributário específico do MEI. Além disso, houve uma atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com a introdução de novos códigos.
O que é o CRT 4?
Desde o dia 2 de setembro de 2024, todos os MEIs são obrigados a incluir o CRT 4 na emissão da NF-e e da NFC-e. Para clarear um pouco mais, aqui estão algumas situações em que essas notas são exigidas:
- NF-e: É necessária para venda de produtos, operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou exportação.
- NFC-e: Trata-se de um documento exclusivamente digital, que registra operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica), com valor da operação inferior a duzentos mil reais.
Quais são os novos códigos CFOP?
Com a nova regra, houve uma atualização nos códigos CFOP, que agora incluem novos códigos para operações de venda para não contribuintes. A aplicação dos novos códigos em operações internas e interestaduais é obrigatória quando o CRT 4 é informado.
CFOPs específicos para MEIs com CRT 4
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
- 5.202: Devolução de compra para comercialização;
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual);
Como afetam as operações internacionais e do ISSQN?
Para operações de comércio exterior, ativos imobilizados e ISSQN, os microempreendedores individuais podem utilizar os seguintes códigos CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Essas alterações trazem uma padronização e prometem facilitar a vida dos microempreendedores brasileiros, mas também exigem uma adaptação rápida para que todas as operações fiscais sejam realizadas de acordo com as novas normas. Portanto, é crucial que todos os MEIs retornem atenção a esses detalhes para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Fique atento e mantenha-se informado sobre todas as novidades e mudanças no sistema de emissão de notas fiscais para garantir que seu negócio esteja sempre em conformidade com a legislação vigente.
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