O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. A MP, editada pelo governo federal, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (20).
Nos próximos dias, serão designados os senadores e deputados integrantes da comissão mista encarregada de avaliar o texto. O prazo para apresentação de emendas encerra-se em 26 de setembro de 2024, e a medida passa a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de novembro de 2024.
Flexibilização dos recursos
De acordo com a medida provisória, os estados e o Distrito Federal poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária.
Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A flexibilização valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor.
Novas Regras da MP
A Medida Provisória 1.259/2024 também estabelece que os estados poderão importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.
A MP permite repasses financeiros a estados em condições de irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciária, e também é necessário reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública pelo governo federal. A MP permite também que os estados possam importar equipamentos, softwares ou serviços, se não houver oferta nacional equivalente.
Penas mais duras para incêndios florestais
Além da MP, o governo publicou o Decreto 12.189, já em vigor, que aumenta as punições por incêndios florestais no país. A iniciativa cria novas multas e endurece penalidades já existentes.
O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração. Essas sanções não existiam e se somam a outras medidas já em vigor que visam coibir os incêndios criminosos.
Segundo informação da Agência Senado em conjunto com a Agência Câmara de Notícias, a não adoção de medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais em propriedade rural acarretará ao responsável pelo imóvel multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, estabelece o decreto. Confira:
- Multa de R$ 10 mil por hectare ou fração em áreas de vegetação nativa;
- Multa de R$ 5 mil por hectare ou fração em florestas cultivadas;
- Multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões por não adoção de medidas de prevenção ou combate.