O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios essenciais oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que se encontram incapacitados de exercer suas funções laborais. Atualmente, diversas doenças dispensam o cumprimento do período de carência de 12 meses de contribuição. Recentemente, novas condições de saúde foram adicionadas a essa lista, ampliando o amparo social.
O foco desses benefícios não é a doença em si, mas o grau de incapacidade que ela causa ao trabalhador. O INSS avalia a incapacidade de cada indivíduo, e é essa avaliação que define a concessão dos benefícios por incapacidade temporária ou permanente. Algumas doenças, porém, já são reconhecidas como severas a ponto de isentar o trabalhador da carência, desde que atendam aos demais requisitos do benefício.
Quais são os requisitos do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Existem critérios básicos para a concessão tanto do auxílio-doença quanto da aposentadoria por invalidez, destacando-se primeiramente a incapacidade laboral do trabalhador. O auxílio é dado a quem está temporariamente incapaz, enquanto a aposentadoria é destinada a condições permanentes. De acordo com as normas do INSS, é necessário:
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses, salvo em casos de doenças específicas que dispensam essa carência.
- Estar na condição de segurado do INSS no momento do pedido.
- Passar por perícia médica oficial que comprove a incapacidade para o trabalho.
O que são as doenças que isentam o período de carência do INSS?
Algumas enfermidades são reconhecidas pela sua gravidade e potencial de incapacitar o trabalhador rapidamente, dispensando, assim, o período de contribuição mínima. Recentemente, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou um projeto incluindo lúpus e epilepsia na lista dessas doenças. A medida veio em resposta a dados que apontam milhões de brasileiros afetados, justificando a necessidade do benefício imediato.
Quais doenças garantem a isenção do período de carência no INSS?
Além de lúpus e epilepsia, outras condições já garantem a isenção do período de carência. Estas incluem, mas não se limitam a:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Doenças adquiridas no trabalho
Por que incluir novas doenças nesta lista é relevante?
A inclusão de novas doenças na lista de isenção de carência tem como objetivo principal ampliar o acesso aos benefícios para condições que são reconhecidamente incapacitantes e que podem ter um impacto significativo na vida dos acometidos. Com isso, o sistema de seguridade social se torna mais inclusivo e ágil em prover o necessário apoio financeiro para o reestabelecimento da saúde e bem-estar dos segurados.
É importante que segurados se mantenham informados sobre suas condições e os direitos que essas garantem, buscando sempre apoio profissional para consultas e orientações no procedimento junto ao INSS.
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