A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) anunciou as diretrizes para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025. Destacando a expectativa de arrecadar R$ 11,9 bilhões, a Fazenda prevê um aumento significativo em relação ao ano anterior, em parte devido ao crescimento da frota, que totaliza 11.650.766 veículos em todo o estado.
O início da cobrança, que em anos anteriores ocorria em janeiro, foi excepcionalmente adiado para fevereiro deste ano. Essa mudança foi implementada após a aprovação de um projeto de lei pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O calendário de vencimentos será entre os dias 3 e 7 de fevereiro, variando conforme o último número da placa do veículo. O pagamento à vista propícia um desconto de 3% para os proprietários.
Como funciona o desconto para “Bom Pagador”?
Os proprietários que se mantiveram adimplentes com o IPVA nos anos de 2023 e 2024 têm direito a um desconto adicional de 3%, cumulativo com o desconto para pagamento à vista. Este benefício é vinculado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), e não ao CPF ou CNPJ do proprietário, portanto, varia individualmente para cada veículo.
Quais são as facilidades para o pagamento do IPVA?
Além da possibilidade de antecipar o pagamento a partir de 1º de janeiro, a nova legislação permite que motoristas liquidem débitos de IPVA durante fiscalizações de trânsito. Essas operações, realizadas pela Polícia Militar, agora aceitam pagamento eletrônico no local, evitando a apreensão do veículo devido a inadimplência.
Outro avanço foi na comunicação de pagamentos relacionados a débitos inscritos na dívida ativa. Quando um contribuinte efetua o pagamento, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) é informada para retirar o nome do devedor dos registros públicos e privados de proteção ao crédito.
Qual é o cronograma para o pagamento do IPVA 2025?
O cronograma foi organizado conforme o final das placas dos veículos:
- Finais 1 e 2: Cota única ou primeira parcela em 3 de fevereiro; com demais parcelas em 6 de março e 7 de abril.
- Finais 3 e 4: Cota única ou primeira parcela em 4 de fevereiro; demais parcelas em 7 de março e 8 de abril.
- Finais 5 e 6: Cota única ou primeira parcela em 5 de fevereiro; com as seguintes em 10 de março e 9 de abril.
- Finais 7 e 8: Cota única ou primeira parcela em 6 de fevereiro; subsequentes em 11 de março e 10 de abril.
- Finais 9 e 0: Cota única ou primeira parcela no dia 7 de fevereiro; com os próximos pagamentos em 12 de março e 11 de abril.
A nova abordagem no calendário e nas facilidades de pagamento do IPVA em Minas Gerais para 2025 demonstra o esforço do estado em tornar o processo mais acessível e menos oneroso para os proprietários de veículos. Essas medidas visam não apenas aumentar a arrecadação, mas também facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos cidadãos.
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