O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular o padrão de indenização de R$ 23 mil estabelecidos para reparar o corte de água decorrente do rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), no ano de 2015.
A decisão anterior havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem.
A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A Terceira Turma do tribunal considerou que o valor fixado não levou em conta as particularidades de cada caso e determinou que os pedidos de indenização sejam avaliados individualmente pela Justiça Federal.
Decisão do STJ
A decisão do STJ representa um avanço significativo para garantir uma reparação mais justa às vítimas do desastre, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada situação afetada pela tragédia de Mariana.
Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.
* Matéria publicada com informações da Agência Brasil.