INSS autoriza avaliação social por videoconferência

O serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”

A avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá ser feita de forma remota em todo o país, por meio de videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário.

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A medida, visando à modalidade remota para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC), está prevista na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União de hoje (8).

Segundo a portaria, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.

A publicação da portaria segue decisão manifestada em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qual autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A medida foi adotada em meio a suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS em meio às restrições impostas pela pandemia da covid-19.

A avaliação social remota será feita nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, “cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”. Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.

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A portaria diz que cabe às superintendências regionais a escolha das unidades que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota, “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”.

Caso haja necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, será necessário, ao beneficiário, apresentar um termo de consentimento, conforme apresentado em anexo da portaria.

Documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.

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(Agência Brasil)

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