PRECONCEITO RACIAL?

Justiça de Alagoas mantém ação por racismo reverso

O Núcleo de Advocacia Racial do Ineg considera a interpretação uma distorção grave da lei destinada a combater o racismo no Brasil

O Ineg considera a interpretação de "racismo reverso" uma distorção grave da lei destinada a combater o preconceito no Brasil.
Justiça de Alagoas mantém ação por racismo reverso – Créditos: Tribunal de Justiça de Alagoas

O Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou um pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para encerrar uma ação penal por “racismo reverso”, supostamente cometido por um homem negro contra um italiano residente no Brasil.

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Em decisão publicada na sexta-feira (24), o relator argumentou que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

A decisão surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que considera a interpretação uma distorção grave da lei destinada a combater o racismo no Brasil. “O Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a pessoas ou grupos minoritários, usualmente não dispensado a outros em razão da cor, etnia, religião ou procedência“, afirmou o instituto.

Pedro Gomes, advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, comentou: “Falamos de racismo reverso porque uma pessoa negra está sendo processada por injúria racial contra uma pessoa branca devido à origem e cor da pele dessa pessoa branca, que é europeia. A denúncia sugere que uma pessoa branca, europeia, pode sofrer racismo em razão da sua condição de branco europeu. Isso torna o caso esdrúxulo”.

Gomes alertou que essa ação penal cria um precedente perigoso, pois a lei foi feita para proteger minorias sociais que sofrem tratamento desigual por sua cor, origem ou proveniência geográfica. “A lei visa proteger vítimas de crimes raciais, como pessoas negras e indígenas”, enfatizou Gomes. Ele criticou o uso da lei para reafirmar o poder de uma pessoa branca sobre uma pessoa negra, distorcendo o propósito original da legislação e utilizando-a como um elemento de opressão.

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Além disso, o Instituto do Negro de Alagoas aponta a falta de provas suficientes para prosseguir com a ação penal, que se baseia apenas em um print de conversa de WhatsApp, sem legitimidade notarial.

Entenda o Caso

Em janeiro, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa de um italiano que afirmou ter tido sua “dignidade, decoro e reputação ofendidos em razão de sua raça europeia”. A advogada do italiano alegou que “as ofensas proferidas pelo acusado denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana aceitou a denúncia, tornando réu o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo“. Segundo o Ineg, responsável pela defesa, o acusado havia sido lesado pelo europeu em uma transação de terreno e tinha uma relação trabalhista com ele.

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O Instituto considera a ação uma aberração jurídica ao admitir a existência de “racismo reverso“. Por isso, estuda levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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