ações repressivas

Justiça de SP proíbe Guarda Civil de dispersar pessoas na Cracolândia

A decisão, emitida nesta terça-feira (25), atendeu a uma solicitação do Ministério Público de São Paulo em uma ação civil pública

A Justiça de São Paulo restringiu a atuação da GCM na Cracolândia, área conhecida por abrigar pessoas relacionados ao uso de drogas.
Decisão atende a pedido do Ministério Público – Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo restringiu a atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) na Cracolândia, área central da capital paulista conhecida por abrigar pessoas em situação de rua e com problemas relacionados ao uso de drogas. A decisão, emitida nesta terça-feira (25), atendeu a uma solicitação do Ministério Público de São Paulo em uma ação civil pública que contou também com a participação da Defensoria Pública.

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Segundo a determinação da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, a GCM está impedida de realizar “qualquer operação de natureza policial militar no território dos Campos Elíseos e Luz – a denominada Cracolândia”. Dessa forma, os guardas estão proibidos de utilizar armas menos letais para dispersar pessoas nas ruas.

A magistrada definiu as condutas proibidas como “a prática organizada de ações típicas de polícia repressiva e sob formação militar, voltada à conquista de espaços nas vias públicas, com arremesso indiscriminado de munições contra pessoas e expulsão desmotivada de pessoas de logradouros públicos”.

Além disso, a decisão determina que a GCM deve estabelecer um canal para receber denúncias da população e um protocolo para investigar responsabilidades em caso de descumprimento das restrições estipuladas pela juíza.

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