As famílias das 62 vítimas fatais da queda do avião da Voepass, que ocorreu na última sexta-feira (9), receberão indenização pelo seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Exportador ou Transportador Aéreo (RETA). Este seguro, garantido por lei, cobre danos materiais e morais, conforme explicou Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, à CNN.
A advogada comparou o RETA ao seguro DPVAT, que protege vítimas de acidentes de trânsito. Neste caso específico, o RETA servirá para cobrir as despesas iniciais das famílias das vítimas. Qualquer terceiro prejudicado em decorrência dos danos também tem direito à indenização, que deve ser acionada pela companhia aérea junto à seguradora contratada.
De acordo com a Voepass, a seguradora já foi acionada e está em contato direto com as famílias das vítimas. Vale destacar que está em andamento uma investigação para apurar a responsabilidade da companhia aérea, envolvendo órgãos da Força Aérea Brasileira (FAB) e a Polícia Federal (PF).
Como funciona o prazo para indenização?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabelece um prazo de 30 dias para a habilitação dos terceiros prejudicados junto à empresa aérea responsável. Após a entrega completa da documentação exigida, o pagamento da indenização deve ser efetuado em até 30 dias.
É importante ressaltar que uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) permite à seguradora exigir documentos adicionais de autoridades, como resultados de inquéritos, sem que isso impacte negativamente o prazo de pagamento.
Como é feito o cálculo da indenização?
O valor das indenizações pode ser definido por acordo entre as famílias das vítimas e a companhia aérea, com aprovação da seguradora, ou por decisão judicial, caso não haja consenso. A realização de perícias e vistorias é comum, especialmente quando há danos materiais a serem avaliados.
A apólice do seguro e as disposições da Lei nº 7.565/1986, que trata do Código Brasileiro de Aeronáutica, são levadas em consideração na definição dos valores de indenização. É frequente, nos casos de responsabilização civil, que os valores flutuem devido aos diferentes prejuízos apurados individualmente para cada passageiro.
Quem tem direito ao seguro obrigatório?
Segundo a advogada Maria Inês Dolci, especialista em direito do consumidor, em entrevista à CNN, qualquer pessoa que tenha sofrido danos em decorrência de um acidente aéreo pode ser indenizada pelo seguro RETA. Isso inclui passageiros, tripulantes, terceiros em terra que foram atingidos pela aeronave e indivíduos que sofreram danos indiretamente devido ao acidente
Esse seguro garante uma proteção abrangente, assegurando que todos os afetados pelo acidente recebam a devida compensação. A Voepass e a seguradora estão empenhadas em proporcionar o apoio necessário às famílias neste momento difícil, cumprindo com as exigências legais e contratuais.
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