justiça brasileira

TJ rejeita pedido, e segundo júri dos réus do caso Boate Kiss não é suspenso

“Salvo decisão liminar do Colendo Supremo Tribunal, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou novo julgamento deve ser imediatamente cumprida”, informou a decisão. O segundo júri ocorrerá em 26 de fevereiro de 2024

O Ministério Público, em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (11), anunciou a decisão do juiz Francisco Luís Morsch de rejeitar o recurso, protocolado pela Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria, que solicita a suspensão do processo contra os réus do incêndio da Boate Kiss até a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os recursos contra um novo júri, estipulado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
(Créditos: Fernando Frazao/Agência Brasil)

O Ministério Público, em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (11), anunciou a decisão do juiz Francisco Luís Morsch de rejeitar o recurso, protocolado pela Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria, que solicita a suspensão do processo contra os réus do incêndio da Boate Kiss até a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os recursos contra um novo júri, estipulado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

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“Salvo decisão liminar do Colendo Supremo Tribunal, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou novo julgamento deve ser imediatamente cumprida”, informou a decisão. O segundo júri ocorrerá em 26 de fevereiro de 2024.

“Caso os réus venham a ser condenados por outro crime que não o homicídio qualificado, aproximamo-nos da prescrição, o que abalaria a legitimidade do próprio Poder Judiciário, ao fim, a crença na Justiça. Não podemos admitir que recaia sobre o Judiciário um rótulo de ineficiência e da impunidade. O Judiciário dará uma resposta, célere. Mesmo reconhecendo a dor que enfrentarão, haverá o julgamento”, justificou o o juiz Morsch, que também afirmou entender as dores dos familiares, mas que a “Justiça deve ser célere e efetiva”.

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O caso

No primeiro julgamento, em 2020, quatro réus, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, foram condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013, tragédia que acarretou na morte de 242 pessoas, com 636 feridos, maior número de vítimas de um incêndio na história do país.

A decisão, entretanto, que impôs penas de 18 a 22 anos aos condenados, foi anulado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, após desembargadores acolherem recursos das defesas.

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