O vereador Rubinho Nunes (União) anunciou, no início da tarde desta sexta-feira (28) que a suspensão do projeto de lei que cria regras para a doação de alimentos a pessoas em situação de rua. Conforme o texto original, pessoas físicas e entidades que fizessem doações em autorização e cadastro da prefeitura receberiam uma multa de até R$ 17.680.
“Considerando a repercussão do PL 445/23, que estabelece protocolos e diretrizes de distribuição alimentar na cidade de São Paulo, informo que o projeto terá sua tramitação imediatamente suspensa”, escreveu Rubinho, em nota. “Desde o início, o objetivo da proposta é ampliar a distribuição alimentar, otimizar as doações, evitar desperdício e, principalmente, acolher as pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, dando a elas oportunidade de melhoria, dignidade e higiene ao se alimentar”
A Câmara Municipal de São Paulo havia aprovado, nesta quarta-feira (26), um projeto de lei que prevê multas para quem descumprir novas regras para doações de alimentos a pessoas em situação de rua. O texto estabelecia diretrizes para ONGs, entidades e também pessoas físicas.
O projeto foi aprovado em primeira votação, que durou 32 segundos. Isso significa que não passaria pelas comissões da Câmara. Após segunda análise, portanto, passaria para avaliação do prefeito.
A proposta gerou uma repercussão negativa, levando o autor do PL, Rubinho Nunes (União Brasil) a se retratar na manhã desta sexta-feira. O vereador disse ao UOL que irá alterar o valor da multa para a segunda votação. “O objetivo não é dificultar a doação de comida. O projeto busca ONGs e associações que fazem doações em larga escala, evitando que as doações sejam destinadas ao mesmo local”, disse.
Regras para doações? Entenda a proposta
O texto original estabelece que pessoas físicas devem disponibilizar tendas, mesas, cadeiras talheres e demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação”. Além disso, precisam ter autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras, bem como da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Por fim, todos os voluntários devem estar cadastrados na SMADS.
Em outras palavras, conforme a proposta, voluntários teriam que ter cadastro ativo, autorização da prefeitura e apresentar informações sobre quantidade de alimento distribuído.
No caso de ONGs e entidades, ainda seria preciso apresentar razão social da entidade e documento sobre o quadro administrativo com comprovações de identidade. Os voluntários também teriam que usar um crachá da entidade e autenticar seus documentos em cartório.
De acordo com o texto, ONGs e pessoas físicas que não cumprirem com as regras poderão ser multadas em 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Hoje, esse valor equivale a R$ 17.680,00.
Um dos maiores absurdos que eu já vi. E ainda comemora que agora quem passa fome terá ainda mais dificuldade para se alimentar. Isso é de uma covardia inacreditável. pic.twitter.com/iR3eX2fYX5
— GugaNoblat (@GugaNoblat) June 28, 2024
Veto do prefeito
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou na manhã desta sexta-feira à Folha de S. Paulo (28) que não pretende sancionar o projeto de lei.”Lá na Câmara tem uma cultura de aprovar tudo em primeira votação e fazer uma discussão maior na segunda. Acho que não passa em segunda. Mas, se passar, vou vetar”, disse.
Por sua vez, o autor do projeto disse que ficou surpreso com o comentário de Nunes. “A situação dos moradores de rua em São Paulo é precária. Há um orçamento de R$ 2,6 bilhões na SMADS que poderia ser otimizado com o projeto para promover o acolhimento”, afirmou o vereador. “Isso já é Lei em Curitiba, inclusive a proposta veio do prefeito [Rafael Greca]. Fico triste por ser vetado em conseguir tais melhorias em nossa cidade“, completou Rubinho.