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Isenção de pedágio: projeto de lei prevê gratuidade em trechos urbanos federais

Proposta do deputado Alencar Santana em análise na Câmara também proíbe multa na primeira falta de pagamento no sistema free flow

Isenção de pedágio projeto de lei prevê gratuidade em trechos urbanos federais
A concessão do benefício de isenção de pedágio exige que o condutor resida no município cortado pela via – Foto: Divulgação/ Motiva

Os motoristas que utilizam trechos de rodovias federais para se deslocar dentro dos limites da própria cidade podem obter a isenção de pedágio. O Projeto de Lei 1.549/2026, de autoria do deputado Alencar Santana, tramita na Câmara dos Deputados e propõe a gratuidade tarifária para viagens estritamente municipais, além de alterar os critérios de penalidade no sistema de cobrança automática em movimento (free flow). Caso receba aprovação do Congresso Nacional, a nova legislação terá validade temporária durante os primeiros cinco anos de vigência.

Critérios para a gratuidade e incertezas de fiscalização

A concessão do benefício de isenção de pedágio exige que o condutor resida no município cortado pela via e que todo o percurso ocorra sem ultrapassar as divisas territoriais com cidades vizinhas. O texto legal abrange condutores de veículos automotores de todas as categorias, sem restrição exclusiva a automóveis de passeio. Contudo, o texto da proposta não detalha a operacionalização do sistema, deixando em aberto a necessidade de cadastro prévio, validação de comprovantes de residência, leitura automática de placas pelas câmeras da concessionária ou processos formais de solicitação.

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Regras para o free flow e prazo de notificação prévia

A proposta legislativa também revisa o modelo sancionatório do free flow, sistema no qual a cobrança é realizada por pórticos de leitura sem praças de pedágio físicas ou cancelas. Pelo texto, o motorista que deixar de efetuar o pagamento da tarifa no prazo regulamentar receberá apenas uma advertência administrativa na primeira ocorrência. A aplicação de infração de trânsito e cobrança de multa ficará restrita a partir do segundo descumprimento do pagamento. Adicionalmente, as empresas administradoras das vias ficarão obrigadas a realizar campanhas informativas com antecedência mínima de 90 dias antes de iniciar novas cobranças.

Ponto Analisado Regra Atual Proposta do PL 1.549/2026
Trajeto Municipal Cobrança normal por pórtico ou praça Isenção total da tarifa em trecho urbano
Primeira Falta no Free Flow Multa por evasão de pedágio Notificação e advertência educativa
Novas Praças/Pórticos Prazos contratuais de divulgação Campanha informativa obrigatória de 90 dias

O projeto de lei passará por avaliação conclusiva nas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado no âmbito das comissões sem recursos para o plenário, o texto seguirá para votação no Senado Federal antes da sanção da Presidência da República. Enquanto a matéria cumpre as etapas do rito legislativo, permanecem vigentes as regras atuais de tarifação e sanções administrativas para os motoristas em todo o território nacional.

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