Os motoristas que utilizam trechos de rodovias federais para se deslocar dentro dos limites da própria cidade podem obter a isenção de pedágio. O Projeto de Lei 1.549/2026, de autoria do deputado Alencar Santana, tramita na Câmara dos Deputados e propõe a gratuidade tarifária para viagens estritamente municipais, além de alterar os critérios de penalidade no sistema de cobrança automática em movimento (free flow). Caso receba aprovação do Congresso Nacional, a nova legislação terá validade temporária durante os primeiros cinco anos de vigência.
Critérios para a gratuidade e incertezas de fiscalização
A concessão do benefício de isenção de pedágio exige que o condutor resida no município cortado pela via e que todo o percurso ocorra sem ultrapassar as divisas territoriais com cidades vizinhas. O texto legal abrange condutores de veículos automotores de todas as categorias, sem restrição exclusiva a automóveis de passeio. Contudo, o texto da proposta não detalha a operacionalização do sistema, deixando em aberto a necessidade de cadastro prévio, validação de comprovantes de residência, leitura automática de placas pelas câmeras da concessionária ou processos formais de solicitação.
Regras para o free flow e prazo de notificação prévia
A proposta legislativa também revisa o modelo sancionatório do free flow, sistema no qual a cobrança é realizada por pórticos de leitura sem praças de pedágio físicas ou cancelas. Pelo texto, o motorista que deixar de efetuar o pagamento da tarifa no prazo regulamentar receberá apenas uma advertência administrativa na primeira ocorrência. A aplicação de infração de trânsito e cobrança de multa ficará restrita a partir do segundo descumprimento do pagamento. Adicionalmente, as empresas administradoras das vias ficarão obrigadas a realizar campanhas informativas com antecedência mínima de 90 dias antes de iniciar novas cobranças.
| Ponto Analisado | Regra Atual | Proposta do PL 1.549/2026 |
| Trajeto Municipal | Cobrança normal por pórtico ou praça | Isenção total da tarifa em trecho urbano |
| Primeira Falta no Free Flow | Multa por evasão de pedágio | Notificação e advertência educativa |
| Novas Praças/Pórticos | Prazos contratuais de divulgação | Campanha informativa obrigatória de 90 dias |
O projeto de lei passará por avaliação conclusiva nas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado no âmbito das comissões sem recursos para o plenário, o texto seguirá para votação no Senado Federal antes da sanção da Presidência da República. Enquanto a matéria cumpre as etapas do rito legislativo, permanecem vigentes as regras atuais de tarifação e sanções administrativas para os motoristas em todo o território nacional.