A Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre dívidas pendentes que, se não regularizadas, podem resultar na exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. A notificação foi encaminhada via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), acessível pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
Os microempreendedores têm até 30 dias após a leitura do Termo de Exclusão para resolver as pendências. Caso não ocorra a leitura dentro de 45 dias, o prazo começa a contar automaticamente após esse período. É fundamental que os MEIs regularizem sua situação para assegurar a continuidade dos benefícios fiscais e previdenciários.
Quais são as consequências de não regularizar as dívidas do MEI?
Se as dívidas não forem resolvidas, o MEI será excluído do Simples Nacional, o que implica em diversas consequências negativas. A perda da possibilidade de pagar os impostos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma dessas implicações. Além disso, o empreendedor poderá ser descredenciado dos benefícios do INSS, afetando direitos como aposentadoria, auxílio-doença e outros.
Também há riscos financeiros associados. A inadimplência pode levar à cobrança judicial dos débitos, dificultar o acesso a financiamentos e prejudicar as operações bancárias empresariais. Tudo isso impacta diretamente a viabilidade e a continuidade das atividades do MEI.
Como regularizar as dívidas do MEI?
Para evitar a exclusão e manter-se no Simples Nacional, é essencial quitar os débitos pendentes. O processo de regularização é feito através do Portal do Simples Nacional. Veja abaixo um passo a passo detalhado:
- Entre no Portal do Simples Nacional.
- Clique na imagem que indica MEI.
- Efetue o login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso.
- Selecione a opção “Parcelamento” e depois “Parcelamento de Débitos do MEI”.
- Revise os débitos listados e a quantidade de parcelas disponíveis.
- Clique em “Concluir” para confirmar, se aceitar a operação.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com cada parcela não inferior a R$ 50. O número de parcelas é determinado automaticamente pelo sistema.
O que fazer se a dívida está na Dívida Ativa da União?
Se os débitos estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, o MEI deve acessar o Portal Regularize. Abaixo, o processo é descrito:
- Acesse o Portal Regularize e faça o cadastro com o CNPJ.
- Consulte a dívida ativa e leia as informações sobre as parcelas.
- Clique em “Adesão”.
- Revise as condições de negociação ofertadas e selecione a mais adequada.
- Avance para a próxima etapa clicando na aba “Avançar”.
- Clique em “Calcular” para ver o valor total da dívida.
- Use “Simular” para conferir os valores parcelados.
- Escolha o número de parcelas e confirme ao clicar em “Confirmar”.
O parcelamento pode ser realizado em até 60 meses, com a parcela mínima de R$ 300. O sistema calculará e apresentará as opções de quantidade de prestações disponíveis.
É possível retornar ao Simples Nacional após a exclusão?
Após a regularização de todos os débitos, o MEI poderá optar novamente pelo regime do Simples Nacional. No entanto, se o empreendedor impugnar o Termo de Exclusão por meio de um recurso e ainda assim for desfavorável, ele não poderá solicitar a reintegração em janeiro de 2025. A impugnação suspende a exclusão até uma resolução definitiva, determinando a permanência ou não no regime simplificado.
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