após 20 anos

Cade aprova compra da Garoto pela Nestlé

A autorização do Tribunal está condicionada a uma série de “medidas comportamentais” para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates

Cade-Nestle-Garoto
(Crédito: Divulgação/Garoto)

Após 20 anos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprova a Nestlé fundir suas operações com a Garoto, com restrições, nesta quarta-feira (07). A gigante suíça do ramo alimentício anunciou a compra da concorrente brasileira em 2002, mas as fábricas, funcionários e marcas, até agora, seguiam separados por proibição do Conselho.

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A autorização do Tribunal está condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê uma série de medidas para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates. O acordo também será utilizado como acordo judicial, que põe fim ao processo que tramita na Justiça.

Desde 2002

O Tribunal lembrou que Nestlé comprou a Garoto em fevereiro de 2002, mas a operação foi vetada pelo próprio Cade dois anos depois, em 2004, pois resultaria em uma “concentração de mais de 58% do mercado nacional de chocolates”, apontou o órgão.

A empresa recorreu à justiça e conseguiu o direito de manter a operação. Uma decisão judicial, no entanto, determinou que o Cade julgasse novamente o processo, o que resultou nesta quinta-feira.

“Considerando o histórico de mais de 20 anos desse caso e a existência de um novo marco legal do antitruste no país, a negociação entre Cade e Nestlé resultou em um acordo com medidas que se mostram proporcionais e suficientes para mitigar impactos concorrenciais no cenário atual e garantir os interesses dos consumidores”, disse o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ao site G1.

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Medidas Comportamentais

Para autorizar a operação, o Cade decidiu que a Nestlé deve cumprir uma série de medidas comportamentais, relacionadas à atividade interna da empresa.

  • A Nestlé não poderá adquirir, pelo período de cinco anos, ativos que representem, acumuladamente, participação igual ou superior a 5% do mercado. O compromisso não se aplica a aquisições internacionais, com efeitos no Brasil. Nesses casos, o ato de concentração deverá ser notificado ao Cade, caso atenda aos critérios de submissão prévia estabelecidos em lei.
  • Outra cláusula obriga a Nestlé a comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer aquisição de ativos que caracterize ato de concentração no mercado nacional de chocolates, abaixo do patamar de 5%, ainda que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros de faturamento para notificação obrigatória da operação à autarquia.
  • Também pelo período de sete anos, a Nestlé se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates.
  • A Nestlé deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), durante o período mínimo de sete anos.

O fechamento do acordo, para a procuradora-geral do Cade, Juliana Domingues, promove um espaço para “estabilizar o ambiente de segurança jurídica” e minimiza “os custos com a máquina pública”, uma vez que o processo quase 2 décadas.

Presente na sessão, o patrono da Nestlé, Gabriel Dias, usou da palavra para agradecer o trabalho do Cade e afirmou que “a Nestlé entende que é um acordo vantajoso, não só para a empresa, mas sobretudo para o interesse público e para a comunidade do Espírito Santo“, finalizou.

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