Desde 2020, trabalhadores brasileiros com carteira assinada podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma alternativa ao saque-rescisão tradicional. Essa modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O saque-aniversário é opcional e pode ser revertido para o saque-rescisão através do aplicativo do FGTS, desde que não haja operações de antecipação contratadas.
Essa possibilidade de retirada anual apresenta uma oportunidade para os trabalhadores acessarem parte de seu fundo de forma planejada. Entretanto, aqueles que não optam por essa modalidade continuam no modelo padrão, onde o saque é liberado em situações de demissão sem justa causa.
Como Funciona o Calendário de Saque-Aniversário?
O calendário de saque-aniversário permite que os trabalhadores acessem o benefício dentro de um período de três meses após o mês de seu aniversário. Em 2025, por exemplo, uma pessoa nascida em janeiro poderá realizar o saque entre 2 de janeiro e 31 de março. Se o beneficiário não realizar a retirada dentro do prazo estipulado, o valor destinado ao saque retorna para a conta do FGTS.
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Março: 3 de março a 30 de maio de 2025
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
Essa flexibilidade de datas oferece ao trabalhador a vantagem de planejar o uso dos recursos financeiros a partir do FGTS em conformidade com suas necessidades pessoais e financeiras.
Quem Tem Direito ao Saque-Aniversário?
Todo trabalhador com carteira assinada e com saldo no FGTS pode aderir ao saque-aniversário. A decisão é livre e, para aqueles que optarem por essa modalidade, ainda é garantido o direito à multa de 40% sobre o valor creditado pelo último empregador, em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, essa multa é calculada apenas sobre o montante acumulado no último contrato de trabalho.
É importante ressaltar que para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve manifestar sua escolha, caso contrário, seguirá no regime de saque-rescisão. A solicitação do benefício anual deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do trabalhador, permitindo que ele possa usufruir da retirada no mesmo ano.
Como Solicitar e Antecipar o Saque-Aniversário?
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada de maneira prática através dos seguintes canais:
- Aplicativo do FGTS
- Site do FGTS
- Internet Banking da Caixa Econômica Federal
- Agências da Caixa Econômica Federal
Além da solicitação, os trabalhadores também têm a opção de antecipar parcelas futuras do saque-aniversário através de um empréstimo oferecido pela Caixa. Isso possibilita o recebimento adiantado de até cinco parcelas e é descontado automaticamente do saldo do FGTS. Para isso, é necessário não ter restrições no CPF, estar cadastrado na modalidade de saque-aniversário e possuir saldo suficiente no FGTS.
O saque-aniversário do FGTS representa uma flexibilidade nas finanças pessoais dos trabalhadores brasileiros, oferecendo uma alternativa ao saque-rescisão tradicional e possibilitando a antecipação de valores em casos planejados.
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