O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade oferecida aos trabalhadores brasileiros, permitindo-lhes retirar parte do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anualmente, conforme o período de nascimento. Essa opção é alternativa ao tradicional saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa acessa o total dos fundos disponíveis. No saque-aniversário, por outro lado, a retirada ocorre apenas em épocas específicas do ano.
Embora a oferta dessa modalidade amplie as possibilidades de acesso ao dinheiro do FGTS, ela vem com certas características e limitações que devem ser consideradas pelos participantes. As escolhas podem influenciar significativamente as finanças de longo prazo do trabalhador, especialmente em casos de demissão sem justa causa.
Quais As Diferenças Entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?
O saque-aniversário é uma alternativa opcional em que o trabalhador saca uma porção do saldo a cada ano, no mês correspondente ao seu aniversário. Ainda que útil para quem busca acesso regular aos recursos do FGTS, essa modalidade impõe uma restrição significativa: em caso de desligamento da empresa, apenas a multa rescisória fica acessível ao trabalhador, não o saldo total acumulado.
Por outro lado, o saque-rescisão é a modalidade padrão, que assegura ao trabalhador o direito de retirar o montante total de suas contas do FGTS se for demitido sem justa causa, inclusive a penalidade por demissão. É importante que os empregados avaliem suas situações individuais ao escolher entre as duas opções disponíveis.
Calendário do Saque-Aniversário para 2025
Os prazos para retirada do saque-aniversário são definidos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. As datas específicas de 2025 já estão estabelecidas, permitindo o planejamento antecipado dos participantes para obter seus recursos. O calendário é o seguinte:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 28 de março
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 29 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026
Como São Calculadas as Parcelas do Saque-Aniversário?
Os valores retiráveis no saque-aniversário são calculados mediante a aplicação de uma alíquota que varia entre 5% e 50%, acompanhada de uma parcela adicional fixa. Esses percentuais são proporcionais ao saldo disponível na conta do FGTS e organizados em diferentes faixas:
- Até R$ 500,00: 50%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% mais R$ 50,00;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30% mais R$ 150,00;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20% mais R$ 650,00;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15% mais R$ 1.150,00;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10% mais R$ 1.900,00;
- Acima de R$ 20.000,01: 5% mais R$ 2.900,00.
Como Consultar e Sacar o Saque-Aniversário do FGTS?
Para consultar o valor disponível no saque-aniversário, os trabalhadores devem utilizar o aplicativo FGTS. Nele, é possível verificar o saldo e indicar uma conta da Caixa Econômica Federal ou de outro banco para receber o dinheiro. O processo é simples e integrado, garantindo a acessibilidade ao saldo disponível.
Adicionalmente, trabalhadores têm a opção de antecipar as parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos, com a garantia do saldo do FGTS. É importante ressaltar que, ao optar por essa antecipação, o montante do FGTS fica bloqueado até a quitação do empréstimo.
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