
A Carteira da Pessoa Idosa, também conhecida como “Carteira do Idoso“, é um documento oficial emitido pelo Governo Federal do Brasil. Destinada a cidadãos com 60 anos ou mais, ela oferece uma série de benefícios, especialmente para aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que possuem uma renda mensal de até dois salários mínimos. A principal vantagem deste documento é a concessão de viagens gratuitas ou com desconto em transportes interestaduais rodoviários, ferroviários e aquaviários.
Quem pode solicitar o documento?
Para ter direito à Carteira da Pessoa Idosa, é necessário que o cidadão tenha 60 anos ou mais e esteja inscrito no CadÚnico. Além disso, a renda mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos. A emissão da carteira é gratuita, mas é importante que as informações no CadÚnico estejam sempre atualizadas, o que deve ser feito a cada dois anos.
Quais são os benefícios da Carteira da Pessoa Idosa?
O principal benefício da Carteira da Pessoa Idosa é a possibilidade de viajar gratuitamente ou com, no mínimo, 50% de desconto em passagens interestaduais. Além disso, o documento garante:
- Acesso a serviços prioritários em diversos estabelecimentos;
- Descontos em ingressos para eventos culturais e de entretenimento;
- Uma forma adicional de identificação oficial.

Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa pela Internet?
Para emitir a Carteira da Pessoa Idosa online, o interessado deve acessar o site do Governo Federal e utilizar uma conta Gov.br. O processo é simples: basta clicar em “Emitir Carteira“, fazer login com CPF e senha, e seguir as instruções na tela. A carteira pode ser impressa ou salva no celular, facilitando o acesso aos benefícios.
É possível emitir a Carteira do Idoso presencialmente?
Sim, a emissão presencial da Carteira da Pessoa Idosa é possível. Para isso, o cidadão deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. No local, é necessário fornecer informações como CPF, nome ou NIS ao técnico responsável. Caso a carteira ainda não esteja disponível no sistema, o município pode emitir uma Declaração Provisória, válida por 180 dias, que possui a mesma função da carteira oficial.
É importante lembrar que, após a inscrição ou atualização no CadÚnico, pode ser necessário aguardar cerca de 45 dias para que a Carteira da Pessoa Idosa esteja disponível para emissão. Este documento é essencial para garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados e que eles possam usufruir de todos os benefícios a que têm direito.
Siga a gente no Google Notícias