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Imposto de Renda: confira detalhes sobre o prazo de declaração

O calendário prevê dois meses e meio para o contribuinte declarar seu imposto, referente ao ano-base 2023. O prazo de entrega é o mesmo do ano passado

O calendário prevê dois meses e meio para o contribuinte realizar sua declaração de Imposto de Renda, referente ao ano-base 2023.
Imposto de Renda 2024 – Créditos: Joédson Alves/ Agência Brasil

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024 deve ser entregue entre os dias 15 de março de 31 de maio. Segundo a Receita Federal, todos que não entregarem seus documentos dentro do prazo, poderão ser multados.

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O calendário prevê dois meses e meio para o contribuinte realizar sua declaração, referente ao ano-base 2023. O prazo de entrega é o mesmo do ano passado.

Em fevereiro, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta alguns de declararem o IR. De acordo com o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de pessoas serão beneficiadas. A partir desta MP, a nova tabela entrou em vigor. O valor máximo oficialmente estabelecido para não ser taxado é de R$ 2.259,20, porém, visando assegurar que as pessoas que recebem até dois salários mínimos – valor de R$ 2.826 – não paguem importo, será aplicado um desconto de R$ 169,44 naquela renda que seria tributada.

O Ministério da Fazenda afirmou, em nota, que a não declaração das famílias de rendas mais baixas impacta positivamente a renda destas casas. Esta é a segunda alteração da faixa de isenção de cobrança do imposto desde o início do governo Lula. O primeiro foi realizado em 1° de maio de 2023, o primeiro ajuste em oito anos. Com a mudança, o governo deixa de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Veja como está a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, publicada no Diário Oficial da União, que já tem o desconto aplicado:

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Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR

Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44

Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44

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Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00

Quem possui patrimônio com valor acima de R$ 300 mil também precisa declarar, independente do rendimento no ano-base.

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*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini

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