
O contribuinte tem até o dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Quanto mais cedo a declaração for enviada, mais chances de entrar nos primeiros lotes de pagamento de restituição.
Confira quais os principais erros cometidos durante o processo, que podem gerar pendências perante a Receita Federal e não possibilitar o recebimento do valor da restituição até isso ser resolvido.
Quais os erros mais frequentes?
1) O maior motivo de erros em 2023 foi relacionado às deduções, com destaque para despesas médicas, responsáveis por 42,3% das retenções. Esse equívoco geralmente ocorre quando as informações fornecidas pelo contribuinte não são confirmadas pela parte que recebeu o pagamento. Em outras palavras, a pessoa declara uma despesa, mas quem recebeu não confirma o valor.
2) O segundo erro mais comum é a omissão de rendimentos, ou seja, não informar ou declarar apenas parte dos ganhos. Cerca de 27% das declarações retidas na malha fina no ano passado foram por esse motivo. Isso indica que o contribuinte não declarou ou informou parcialmente seus rendimentos do ano anterior.
3) Em terceiro lugar estão as divergências nos valores de retenção na fonte. Isso ocorre quando o contribuinte informa um valor de imposto retido na fonte diferente do informado pela fonte pagadora.
Quem deve declarar o IR 2024?
A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 41.151.515 recebidas no ano passado. Dentre essas, 17,2 milhões serão declarações pré-preenchidas, em comparação com as 9.851.035 do ano anterior.
De acordo com as regras, devem declarar aqueles que tiveram renda tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023, proveniente de salário, aposentadoria, aluguéis, entre outros. Além disso, quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como indenização trabalhista, rendimentos de poupança ou distribuição de lucros, também está obrigado a declarar.
A declaração também é necessária para quem obteve ganho com a venda de bens ou direitos, realizou operações na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou ainda teve apuração de ganhos sujeitos à incidência de imposto.
Da mesma forma, devem declarar aqueles que receberam mais de R$ 153.199,50 em atividade rural, ou tiveram prejuízo rural a ser compensado, além de quem é proprietário de bens cuja soma ultrapasse R$ 800 mil.
Outras situações que demandam a declaração incluem aqueles que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até o final do ano, e os que venderam um imóvel e compraram outro em um prazo de 180 dias.
Quais as datas dos lotes de pagamento da restituição?
Primeiro lote: 31/5
Segundo lote: 28/6
Terceiro lote: 31/7
Quarto lote: 30/8
Quinto lote: 30/9