TJMG

Justiça suspende cobrança de parcelas da 123 Milhas nos cartões de crédito

A decisão da desembargadora Shirley Bertão é válida apenas para quem não teve a prestação do serviço contratado pela empresa

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(Créditos: Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu a cobrança de parcelas de cartão de crédito devidas para a empresa 123 Milhas que foram contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias contados da data do vencimento da fatura.

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A decisão da desembargadora Shirley Bertão é válida apenas para quem não teve a prestação do serviço contratado pela empresa. A Justiça ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 20 mil por consumidor.

Em agosto, a agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano, e entrou com pedido de recuperação judicial.

No mês seguinte, a Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 50 milhões dos sócios da 123 Milhas para o pagamento de créditos aos clientes lesados, e suspendeu o processo de recuperação judicial.

Leia a matéria completa em Midiamax.

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