MP 1.249/2024

MP altera o Programa Mover e permite a importação direta de autopeças

Com a mudança, as compras externas podem ser efetuadas diretamente por uma empresa habilitada pelas modalidades de encomenda ou conta e ordem

MP altera o Programa Mover e permite a importação direta de autopeças
O programa Mover está previsto na Lei 14.902, de 2024, que contém um capítulo específico sobre o regime de autopeças não produzidas no país – Crédito: Canva Fotos

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), editou a medida provisória (MP) 1.249/2024, que permite a importação direta de autopeças não produzidas no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5). A MP altera o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover),

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O programa Mover está previsto na Lei 14.902, de 2024, que contém um capítulo específico sobre o regime de autopeças não produzidas no país. Com a mudança, a importação pode ser efetuada diretamente por uma empresa habilitada pelas modalidades de encomenda ou conta e ordem.

A legislação obriga a empresa interessada em fazer a importação a investir no Brasil 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico no setor automotivo. De acordo com a MP 1.249/2024, cujas regras entram imediatamente em vigor, a obrigação de investir pode recair sobre a empresa que encomenda ou que adquire a peça importada.

* Matéria publicada com informações da Agência Senado.

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