RECONSTRUÇÃO

Nova lei altera Orçamento de 2024 para facilitar repasses para o Rio Grande do Sul

Lei também flexibiliza créditos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que será uma das formas de reerguer o estado

Lei também flexibiliza créditos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que será uma das formas de reerguer o estado.
Lei facilita o remanejamento de emendas para ações de defesa civil – Créditos: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Foi sancionada a Lei 14.856/24, que altera o Orçamento de 2024 (Lei 14.822/24), facilitando o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção e defesa civil, além de saúde e assistência social no Rio Grande do Sul.

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O texto autoriza a abertura de créditos suplementares para estas ações mesmo que não existam impedimentos técnicos para a execução da despesa originalmente programada. Para esse atendimento, os parlamentares também poderão fazer remanejamentos parciais de suas emendas.

Essa flexibilização também vai atingir créditos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), além do programa “Antes que Aconteça – Apoio e estruturação de políticas de autonomia, segurança, treinamento, inovação, pesquisa, desenvolvimento e capacitação e defesa feminina, prevenção, conscientização e combate à violência contra a mulher”.

A nova lei ainda permite a suplementação de despesas não obrigatórias que não estejam sujeitas aos limites da nova regra fiscal (LC 200/23). São despesas, por exemplo, custeadas com doações e despesas de universidades realizadas com recursos próprios.

Outro trecho da lei incluiu previsão orçamentária para a contratação de 800 policiais civis e 1.284 policiais militares no Distrito Federal com um custo anual de R$ 318,3 milhões.

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*Texto escrito com informações de Agência Câmara de Notícias

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