Novo limite do MEI de R$ 144 mil anual, pode ser barrado pelo governo, entenda os motivos

Empreendedor Créditos: depositphotos.com / peshkova
Empreendedor Créditos: depositphotos.com / peshkova

O cenário econômico brasileiro é vastamente influenciado pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), uma categoria de processo formal que abrange empreendedores de diferentes segmentos com um faturamento anual de até R$ 81 mil.

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Esta categoria representa uma parte significativa do setor empresarial no Brasil, composta por cerca de 70% das empresas ativas no país e responsável por aproximadamente 19,2% do total de empregos formais. Diante de sua relevância, o impacto dos MEIs na economia brasileira é inegável e merece atenção constante nas políticas públicas.

Entretanto, apesar da sua importância, a categoria dos MEIs enfrenta desafios relacionados ao limite de faturamento anual. A última atualização desse teto ocorreu em 2018, o que tem gerado discussões sobre a necessidade de uma correção mais recente que reflita as mudanças econômicas recentes.

Com uma inflação acumulada ao longo dos anos, muitos empreendedores se viram forçados a migrar para outra categoria tributária por ultrapassar o limite estabelecido, gerando movimento no Congresso Nacional para aumentar este teto.

O Projeto de Lei Complementar 108/21 e suas Implicações

Milhões de MEIs desconhecem seus direitos de aposentadoria: Descubra agora!
Milhões de MEIs desconhecem seus direitos de aposentadoria: Descubra agora! – Créditos: Agência Sebrae/Reprodução

Essas circunstâncias deram origem ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que propõe um reajuste no limite de faturamento anual dos MEIs de R$ 81 mil para R$ 144 mil. Este aumento busca acomodar mais empreendedores dentro do regime, permitindo que muitos retornem após terem sido deslocados, e garantindo a estabilidade daqueles que estão próximos ao limite atual.

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Além disso, o projeto sugere uma correção anual automática deste teto com base na inflação acumulada, garantindo assim que os valores reflitam melhor a realidade econômica do país.

Essa proposta, que surgiu no Senado Federal, visa também beneficiar pequenas empresas que, por não se enquadrarem mais como MEI, enfrentam dificuldades em manter sua atividade econômica dentro dos parâmetros de outras categorias tributárias. As mudanças sugeridas procuram fornecer um ambiente mais favorável para o crescimento e desenvolvimento dessas empresas.

Quais são os Desafios para a Aprovação do PLP 108/21?

Apesar de parecer uma solução óbvia para muitos problemas enfrentados pelos MEIs, o PLP 108/21 encontrou resistência no governo atual. De acordo com o deputado Darci de Matos, o governo teme que a ampliação do teto de faturamento para os MEIs e microempresas possa impactar negativamente o caixa governamental.

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No entanto, Matos defende que, ao contrário do que se imagina, permitir uma expansão na base de empresas enquadradas como MEI pode resultar no aumento da produção, geração de empregos e consequentemente, maior arrecadação fiscal.

Para Anderson Trautman, vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o aumento do limite é uma demanda antiga do setor. Ele argumenta que a inflação sem acompanhamento por ajustes no teto acaba por excluir empresas do regime e prejudicar aquelas que permanecem dentro dele. Esse desfasamento precisa ser abordado para que o modelo continue a ser uma opção viável para os pequenos empreendedores.

Conclusões e Expectativas Futuros

Em resumo, o debate sobre o reajuste no teto de faturamento dos MEIs destaca a necessidade de políticas que acompanhem as dinâmicas econômicas do Brasil. A aprovação do PLP 108/21 não apenas facilitaria a vida de muitos empreendedores, como também poderia fortalecer a base econômica do país através de incremento na produção e na oferta de empregos formais. Como o projeto já está pronto para votação, as expectativas estão postas em como o governo e o Congresso reagirão a esta questão essencial para o crescimento sustentável do empreendedorismo no Brasil.

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