
Com a aproximação do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025, muitos trabalhadores se questionam sobre a forma correta de declarar os valores recebidos em caso de demissão ou durante o período de desemprego. Compreender como o seguro-desemprego e as verbas rescisórias se enquadram no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com o fisco.
As verbas rescisórias são os pagamentos efetuados ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esses valores podem incluir saldo de salário, férias vencidas, 13º proporcional, entre outros. A dúvida comum é se esses rendimentos devem ser declarados no Imposto de Renda. Embora não sejam tributáveis, é crucial registrá-los corretamente na declaração.
O que são as verbas rescisórias e como declarar?
As verbas rescisórias referem-se aos montantes pagos ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Conforme a legislação, esses valores não são tributáveis, mas devem ser informados na declaração de Imposto de Renda. Isso assegura que todas as fontes de renda sejam registradas, mesmo que não impliquem em pagamento de imposto.
Para declarar as verbas rescisórias, é necessário acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal. Deve-se selecionar o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Em seguida, informe o CNPJ da fonte pagadora, como a Caixa Econômica Federal no caso do FGTS, e insira o valor recebido.
Seguro-Desemprego: como declarar no Imposto de Renda 2025?
O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Embora seja isento de tributação, deve ser incluído na declaração de Imposto de Renda para garantir que a Receita Federal tenha acesso a todas as informações sobre os rendimentos recebidos.

Para declarar o seguro-desemprego, acesse a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal. Selecione o código “99 – Outros” e informe o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Descreva o rendimento como “seguro-desemprego” e insira o valor total recebido ao longo de 2024.
Como calcular verbas rescisórias: indenizações e dias trabalhados
É importante diferenciar entre indenizações e dias trabalhados ao calcular as verbas rescisórias. Se o trabalhador cumpriu o aviso prévio trabalhando, os dias trabalhados devem ser declarados como rendimento tributável. Já as indenizações são isentas de tributação, mas devem ser informadas na declaração.
Por exemplo, se o trabalhador foi demitido e continuou trabalhando durante o aviso prévio, os dias trabalhados devem ser informados como rendimento tributável. Caso tenha recebido uma verba indenizatória referente ao aviso prévio, essa verba será considerada isenta e deve ser declarada conforme as orientações.
Declarar o Imposto de Renda 2025 pode parecer complexo, mas, com a compreensão correta das etapas, é possível garantir que todos os rendimentos, incluindo seguro-desemprego e verbas rescisórias, sejam informados corretamente à Receita Federal. Embora esses rendimentos sejam isentos de Imposto de Renda, a não declaração pode resultar em problemas futuros, como a malha fina. Portanto, é importante preencher a declaração com atenção e, se necessário, consultar um contador para garantir que tudo seja feito corretamente.
Siga a gente no Google Notícias