A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publicou recentemente o calendário de vencimentos e diretrizes para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. A arrecadação estimada pela SEF-MG é de aproximadamente R$ 11,9 bilhões, proveniente dos mais de 11,6 milhões de veículos registrados no estado. Este valor reflete um incremento de cerca de 11,99% em relação ao ano anterior.
A novidade para este ano é que a cobrança do tributo terá início em fevereiro, uma alteração aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O pagamento da primeira parcela ou da cota única está previsto para ocorrer entre 3 e 7 de fevereiro, dependendo do final da placa do veículo. Aqueles que optarem por pagar o IPVA em cota única receberão um desconto de 3%.
Quem pode obter descontos no IPVA?
Além do desconto pela quitação em cota única, proprietários de veículos que mantiveram todos os débitos em dia nos anos de 2023 e 2024 terão um desconto adicional de 3%. Este desconto é aplicado de forma automática e está vinculado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), não ao CPF/CNPJ do proprietário.
Vale ressaltar que, caso algum contribuinte discorde da cobrança, ele tem o prazo de 15 dias corridos a partir da publicação do calendário para enviar recursos à Secretaria de Fazenda.
Como consultar e pagar o IPVA?
O valor do imposto e a base de cálculo podem ser verificados no Diário Eletrônico da SEF/MG. Para aqueles que desejam antecipar o pagamento, esta opção estará disponível a partir de 1º de janeiro. Estima-se que cerca de 30% dos contribuintes optarão por quitar o IPVA em cota única, mesmo com a prorrogação do prazo para fevereiro.
Quais mudanças foram implementadas na legislação do IPVA?
Além de modificar a data de início do pagamento, a nova legislação aprovada pela ALMG trouxe outras inovações. Uma das mais significativas é a possibilidade de pagamento de débitos e encargos financeiros diretamente em operações de fiscalização de trânsito realizadas pela Polícia Militar em Minas Gerais. Isto pode ser feito no momento da abordagem, por sistemas bancários eletrônicos, evitando assim a remoção do veículo por falta de pagamento.
Nesse contexto, se houver débitos de IPVA inscritos em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento será comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE) para que o nome do devedor seja retirado do cadastro da dívida ativa. A AGE também notificará os cadastros informativos de proteção ao crédito sobre o pagamento realizado.
Quais são as datas de vencimento para o IPVA 2025?
Segue abaixo o cronograma de vencimento do IPVA conforme o final da placa do veículo:
- Placas finais 1 e 2: primeira opção de pagamento em 3 de fevereiro, seguida por 6 de março e 7 de abril para aqueles que optarem pelo parcelamento.
- Placas finais 3 e 4: datas de pagamento em 4 de fevereiro, 7 de março e 8 de abril.
- Placas finais 5 e 6: pagamentos em 5 de fevereiro, 10 de março e 9 de abril.
- Placas finais 7 e 8: 6 de fevereiro, 11 de março e 10 de abril.
- Placas finais 9 e 0: pagamento em 7 de fevereiro, com datas subsequentes de 12 de março e 11 de abril.
Estas mudanças visam simplificar o processo de pagamento do IPVA para os contribuintes, além de aumentar a eficiência na gestão tributária do estado.
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