Sefaz dá desconto em multas e juros para quem quitar dívidas de ICMS, IPVA e mais

IPVA tem prazo prorrogado até setembro de 2024 para regularizar pendências fiscais com descontos especiais em multas e juros

Governo libera o reembolso do IPVA para os brasileiros que se encaixam nesses requisitos
Governo libera o reembolso do IPVA para os brasileiros que se encaixam nesses requisitos – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Os moradores do Maranhão ganharam um fôlego extra para regularizarem suas pendências fiscais. O prazo para aproveitar descontos em multas e juros sobre diversos impostos e débitos foi prorrogado até 30 de setembro de 2024. Essa decisão visa facilitar a vida dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que poderão quitar suas dívidas com condições especiais de pagamento.

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Essa medida abrange uma série de tributos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além de débitos não tributários.

Descontos em multas e juros para contribuintes do Maranhão

Conforme o Secretário Estadual de Fazenda, Marcellus Ribeiro, a extensão do prazo é uma tentativa de aliviar a situação financeira dos contribuintes que enfrentam dificuldades. Os benefícios incluem descontos que podem chegar até 100% em multas e juros, proporcionando um alívio significativo nas finanças dos devedores.

Como são os benefícios do IPVA?

Os contribuintes com débitos de IPVA têm algumas opções atraentes para regularização:

  • Pagamento à vista: desconto de até 100% nas multas e juros.
  • Parcelamento: Desconto de 60%, com a possibilidade de dividir em até 12 parcelas, com valores mínimos de R$ 100 para carros e R$ 30 para motocicletas.

O prazo para adesão ao programa se estende até 30 de agosto de 2024 e os pagamentos podem ser realizados através do site da Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), conforme detalhado pelo gestor do IPVA, Denis Malone.

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Quais são os descontos para o ITCD?

Os débitos relacionados ao ITCD também têm condições especiais de pagamento. As opções são:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto em multas e juros.
  • Parcelamento: Desconto de 60%, com parcelas mínimas de R$ 500.

Para pagamentos à vista, os contribuintes podem utilizar o portal do ITCD na Sefaz-MA. Já o parcelamento deve ser formalizado presencialmente em uma agência da Sefaz-MA até 30 de agosto de 2024.

Como funciona a redução para o ICMS?

Os contribuintes do ICMS também têm a chance de regularizar suas pendências com descontos variáveis conforme o número de parcelas:

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  • Pagamento integral e à vista: redução de até 95% em multas e juros.
  • Parcelamento: Descontos que variam conforme o número de parcelas:
    • 90% para 2 a 10 parcelas.
    • 75% para 11 a 20 parcelas.
    • 60% para 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos anteriores sem benefícios não podem ser cancelados para aderir a este programa, exceto aqueles baseados na Lei n.º 11.867/2022, que podem ser renegociados. A regularização deve ser feita através do site da Sefaz-MA.

O que são débitos não tributários?

Débitos de natureza não tributária, como multas impostas por órgãos como o PROCON e a Vigilância Sanitária, também estão contemplados no programa. Os descontos são significativos, chegando até 90% em multas e juros para dívidas inscritas em Dívida Ativa. Algumas especificações incluem:

  • Parcelamento: Parcelas mínimas de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
  • Primeira parcela: deve ser paga em até cinco dias após a assinatura do contrato.

Contribuintes com parcelamentos em andamento podem renegociar os saldos, desde que formalizem o pedido de adesão ao programa em uma agência da Sefaz-MA e desistam de ações judiciais ou administrativas em curso.

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Para mais detalhes sobre os benefícios, os contribuintes devem acessar o portal da Secretaria da Fazenda do Maranhão em portal.sefaz.ma.gov.br e consultar a seção de Programas de Redução de Multas e Juros.

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