Contribuição Social sobre Lucro Líquido

STF forma maioria para cobrança de imposto retroativo de empresas

O placar está em 7 a 2 para manter a sentença de fevereiro, quando a Corte permitiu a quebra automática de decisões que autorizaram contribuintes a não recolher tributos caso a Corte se pronunciasse, tempos depois, em sentido contrário

STF forma maioria para cobrança de imposto retroativo de empresas
(Crédito: Supremo Tribunal Federal)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quinta-feira (16), para negar recursos sobre a chamada “quebra da coisa julgada” – mudança no entendimento sobre decisões tributárias – e manter a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde 2007.

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O placar está em 7 a 2 para manter a sentença de fevereiro, quando a Corte permitiu a quebra automática de decisões que autorizaram contribuintes a não recolher tributos caso a Corte se pronunciasse, tempos depois, em sentido contrário. Após formação de maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na prática, a decisão faz com que as empresas tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentas, de forma retroativa, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis.

*Leia a matéria completa em midiamax.

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