Planejar a sucessão é extremamente importante, afinal, a morte é uma certeza na vida. Isto posto, não importa se você tem muito ou pouco dinheiro na sua avaliação, a sucessão é sempre imprescindível.
Trata-se de um assunto delicado, mas é fundamental abordar as questões envolvidas. Proponho uma reflexão: se você vier a falecer e tiver filhos menores de idade, quem será o responsável por eles?
O planejamento financeiro é essencial, pois ele traz soluções para sua vida financeira em vida e oferece ferramentas para você se preparar com antecedência para sua partida. Neste artigo, abordarei a Tutela Legítima e a Testamentária.
A Tutela Legítima é instituída pela Lei, na ausência de manifestação de última vontade dos pais. Significa que, na falta de um tutor nomeado pelos pais, incumbe a tutela aos parentes consanguíneos, de acordo om a ordem abaixo, seguindo as premissas do Código Civil.
- Aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
- Aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos e no mesmo grau; os mais velhos aos mais novos; em qualquer dos casos.
Assim sendo, o juiz escolherá entre eles, a pessoa mais apta para exercer a tutela em benefício do menor.
Portanto, neste caso, será o juiz quem irá decidir com quem o filho ou filha ficará na ausência dos pais. Você gostaria que outra pessoa decidisse com quem seu filho irá ficar?
Decida você mesmo e deixe isso registrado por meio da Tutela Testamentária.
A Tutela Testamentária é quando o casal, pais do menor, nomeiam um tutor por ato de última vontade, por meio de um testamento ou outros instrumentos recomendados por um advogado.
Assim sendo, em vida, o casal pode definir com quem o filho ou filha devem ficar caso ocorra um infortúnio. Isto está igualmente registrado no Código Civil.
Outro aspecto importante é, se o seu filho for menor, quem irá administrar os bens se o casal falecer?
Os pais também pode nomear um curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob poder familiar ou tutela de outra pessoa. Ou seja, você pode nomear uma pessoa para ser o responsável pelo seu filho ou filha e ter a tutela e outro para administrar os bens. É claro que podem ser as mesmas pessoas, mas isso é decisão sua.
Todas as questões que citei estão expostas no Código Civil, artigos do 1.728 a 1.734.
Recomendo que o documento da Tutela seja elaborado com o apoio de um advogado, para que ele preveja todas as questões relacionadas a Lei.
Têm-se assim a importância do testamento, tema que será abordado no próximo artigo.
*Simone Costa é autora do livro “Planejamento Financeiro: você no controle!”
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